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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — Avança SP 2024

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg078159
Banca
Avança SP
Órgão
CISBRA - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Lei nº 9.394/96, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assinale a alternativa correta:
  1. AA educação infantil é oferecida apenas para crianças a partir dos 5 anos de idade.
  2. BO acesso ao ensino fundamental é condicionado ao desempenho do aluno em testes de admissão.
  3. CO acesso e permanÍncia na educação básica são direitos públicos subjetivos assegurados pela Constituição Federal e por esta Lei.
  4. DO ensino médio é facultativo e não integra a educação básica.
  5. EO ensino é livre à iniciativa privada, sem sujeição à regulação estatal.
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GabaritoC — O acesso e permanÍncia na educação básica são direitos públicos subjetivos assegurados pela Constituição Federal e por esta Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Direitos e Deveres

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz a essência do art. 5º da Lei nº 9.394/1996, que declara o acesso à educação básica obrigatória e gratuita como direito público subjetivo, em consonância com o art. 208, § 1º, da Constituição Federal. As demais alternativas distorcem a faixa etária da educação infantil, criam requisitos de admissão inexistentes, excluem o ensino médio da educação básica ou negam a regulação estatal sobre o ensino privado.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, é o diploma que organiza a educação brasileira, definindo seus princípios, fins, níveis e modalidades. O ponto central desta questão é o direito público subjetivo — um conceito jurídico que significa que o titular do direito (o aluno, a criança, o jovem) pode exigi-lo diretamente do Estado, e se este não o garantir, o interessado pode acionar o Poder Judiciário para obrigá-lo a cumprir. Esse status é conferido ao acesso à educação básica obrigatória e gratuita, conforme o art. 5º da LDB, que remete ao art. 208 da Constituição Federal.

A educação básica, por sua vez, é composta por três etapas: educação infantil (creche, de 0 a 3 anos, e pré-escola, de 4 a 5 anos), ensino fundamental (obrigatório dos 6 aos 14 anos) e ensino médio (dos 15 aos 17 anos). A obrigatoriedade da educação básica, dos 4 aos 17 anos, foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 59/2009, que alterou o art. 208 da CF, e é detalhada no art. 4º da LDB. O ensino médio, portanto, é etapa integrante e obrigatória da educação básica, e não facultativa.

A distinção que importa aqui é entre educação infantil (que compreende creche e pré-escola, sendo a pré-escola obrigatória a partir dos 4 anos) e ensino fundamental (obrigatório dos 6 aos 14 anos). A alternativa A erra ao afirmar que a educação infantil é oferecida apenas a partir dos 5 anos, quando na verdade ela começa na creche, desde os primeiros meses de vida. A alternativa B erra ao condicionar o acesso ao ensino fundamental a testes de admissão, o que é vedado pela LDB, que garante o acesso a todos. A alternativa D erra ao excluir o ensino médio da educação básica, quando o art. 21 da LDB o inclui expressamente. A alternativa E erra ao afirmar que o ensino é livre à iniciativa privada sem sujeição à regulação estatal, quando a LDB estabelece que a autorização e a avaliação de qualidade pelo Poder Público são requisitos para o funcionamento de instituições privadas.

A pegadinha da banca está em explorar o desconhecimento da estrutura da educação básica e dos direitos garantidos pela LDB. O candidato que não domina a faixa etária de cada etapa ou que não conhece o conceito de direito público subjetivo pode facilmente cair em uma das alternativas incorretas. A alternativa C, por sua vez, é a única que reproduz fielmente o texto legal, sendo a resposta correta.

Critério

Educação infantil

Ensino fundamental

Ensino médio

Faixa etária

Creche (0–3) e pré-escola (4–5)

6 a 14 anos

15 a 17 anos

Obrigatoriedade

Pré-escola a partir dos 4 anos

Obrigatório

Obrigatório (EC 59/2009)

Integra a educação básica

Sim

Sim

Sim

Acesso

Direito público subjetivo

Direito público subjetivo

Direito público subjetivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a educação infantil é oferecida apenas para crianças a partir dos 5 anos de idade. Isso é falso, pois a educação infantil compreende a creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos), conforme o art. 4º, inciso II, da LDB, que garante "educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade". A banca tenta confundir o candidato ao restringir a faixa etária, mas a educação infantil começa muito antes dos 5 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o acesso ao ensino fundamental é condicionado ao desempenho do aluno em testes de admissão. Isso é vedado pela LDB, que garante o acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito a todos, sem qualquer tipo de seleção. O art. 5º da LDB estabelece que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, e o art. 4º, inciso I, garante o "ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria". A banca inventa um requisito inexistente para confundir o candidato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o acesso e permanência na educação básica são direitos públicos subjetivos assegurados pela Constituição Federal e pela LDB. Isso está correto, pois o art. 5º da LDB estabelece que "o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo", e o art. 208, § 1º, da CF determina que "o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". A alternativa C reproduz fielmente o texto legal, sendo a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ensino médio é facultativo e não integra a educação básica. Isso é falso, pois o art. 21 da LDB estabelece que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Além disso, o art. 4º, inciso I, da LDB garante a "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade", incluindo o ensino médio. A banca tenta confundir o candidato ao excluir o ensino médio da educação básica, mas ele é etapa integrante e obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ensino é livre à iniciativa privada, sem sujeição à regulação estatal. Isso é falso, pois a LDB estabelece que as instituições privadas de ensino devem ser autorizadas e avaliadas pelo Poder Público. O art. 7º da LDB permite a atuação da iniciativa privada, mas desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional e com autorização de funcionamento. A banca tenta confundir o candidato ao negar a regulação estatal, mas ela é essencial para garantir a qualidade do ensino.

Gabarito: letra C

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