Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Princípios da Administração Pública — Avança SP 2024

Direito ConstitucionalPrincípios da Administração Pública
Código
qg078225
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Considere os enunciados a seguir:1. A atuação do servidor público deve estar sempre pautada pela Lei, diploma geral e abstrato, e não em costumes ou convicções pessoais.2. Em sua atuação profissional, o servidor público deve agir em respeito aos preceitos éticos, evitando condutas desonestas ou injustas.Os enunciados 1 e 2 se referem, respectivamente, a concepções dos Princípios Administrativos:
  1. Ada legitimidade e da ombridade.
  2. Bda conformidade e da moralidade.
  3. Cda legalidade e da honestidade.
  4. Dda legitimidade e da honestidade.
  5. Eda legalidade e da moralidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — da legalidade e da moralidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra E. O enunciado 1 descreve o princípio da legalidade (atuação pautada exclusivamente na lei formal, sem espaço para costumes ou convicções pessoais). O enunciado 2 descreve o princípio da moralidade (exigência de conduta ética, honesta e justa). A alternativa E é a única que associa corretamente os dois.

A Constituição Federal (art. 37, caput) e a Lei 9.784/1999 (art. 2º) elencam expressamente a legalidade e a moralidade como princípios basilares da Administração Pública:

Art. 2Lei-9784

Art. 2º: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."


Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta "legitimidade" e "ombridade". "Legitimidade" é conceito relacionado à validade do ato, mas não é princípio constitucional explícito do caput do art. 37; "ombridade" sequer existe como princípio administrativo. Além disso, o enunciado 1 é de legalidade, não de legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Usa "conformidade" (que não é princípio clássico da Administração) e "moralidade" (correta para o enunciado 2). O enunciado 1, porém, é de legalidade, não de conformidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta no primeiro (legalidade), mas troca o segundo: "honestidade" é um valor que integra a moralidade, não é princípio autônomo na CF/88. O princípio correto é moralidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra nos dois: "legitimidade" não equivale a legalidade e "honestidade" não substitui moralidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Associa o enunciado 1 à legalidade e o enunciado 2 à moralidade, em perfeita conformidade com a doutrina e a legislação (CF, art. 37, caput; Lei 9.784/1999, art. 2º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato substituindo "moralidade" por "honestidade" (alternativa C) ou por "ombridade" (A). Lembre-se: o princípio constitucional é a moralidade, que abrange honestidade, probidade e ética. Além disso, "legitimidade" e "conformidade" não são os nomes dos princípios do art. 37 da CF.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg078225