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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — Avança SP 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg078233
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Dispõe a Lei nº 4320/1964 que a abertura a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa. Desta feita, são fontes de recursos previstos na referida lei os elencados a seguir, EXCETO:
  1. Ao produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
  2. Bos provenientes de excesso de arrecadação.
  3. Cos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondente.
  4. Dos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
  5. Eo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 — Fontes de Recursos para Créditos Adicionais

Gabarito: letra C. A Lei 4.320/1964, em seu art. 43, §1º, enumera quatro fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais: superávit financeiro (inciso I), excesso de arrecadação (II), anulação de dotações (III) e operações de crédito (IV). A opção C (recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição da LOA) está prevista no art. 166, §8º da Constituição Federal, não na Lei 4.320. Portanto, é a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inclui uma fonte que não está na Lei 4.320, mas sim na Constituição Federal (art. 166, §8º). O candidato desatento pode marcar essa opção como correta por ser uma fonte válida, mas a pergunta é restrita à lei mencionada. Fique atento ao enunciado: "previstos na referida lei".

Fonte de recurso

Lei 4.320/1964 (art. 43, §1º)

CF/88 (art. 166, §8º)

Superávit financeiro

✅ Inciso I

Excesso de arrecadação

✅ Inciso II

Anulação de dotações

✅ Inciso III

Operações de crédito

✅ Inciso IV

Veto, emenda ou rejeição da LOA

❌ Não previsto

✅ Previsto

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 43, §1º: "o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las". Está prevista na Lei 4.320.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II: "os provenientes de excesso de arrecadação". Fonte legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)

Esta fonte não consta na Lei 4.320. O art. 166, §8º da CF/88 é que autoriza a utilização desses recursos, mediante créditos especiais ou suplementares. Portanto, não é uma fonte prevista na lei referida.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III: "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei". Fonte legal.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I: "o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior". Fonte legal.

Art. 43, §1Lei-4320

“Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:

I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.”

Art. 166, §8CF/88

“Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.”

Conclusão: As alternativas A, B, D e E reproduzem os incisos do art. 43, §1º da Lei 4.320/1964. A alternativa C, embora seja uma fonte de recursos válida, tem previsão constitucional, não na lei em questão. Portanto, é a exceção pedida.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C.

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