Tipos de Orçamento quanto à Participação dos Poderes
Gabarito: letra D. O orçamento brasileiro é classificado como misto porque sua elaboração é de iniciativa do Poder Executivo, mas a aprovação, o controle e a fiscalização cabem ao Poder Legislativo, com a participação dos demais Poderes na elaboração de suas propostas parciais. Essa classificação é tradicional na doutrina de Administração Financeira e Orçamentária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O orçamento executivo seria aquele em que apenas o Poder Executivo participa de todo o ciclo (elaboração, aprovação e execução). No Brasil, o Legislativo detém poder de emendar, aprovar e fiscalizar, portanto o modelo não é executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Concomitante" não é uma classificação reconhecida para os tipos de orçamento quanto à participação dos poderes. Trata-se de um termo genérico, sem respaldo técnico na área.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora haja compartilhamento de funções, o termo técnico consagrado é "misto". A doutrina utiliza a classificação em executivo, legislativo e misto; "compartilhado" não é a nomenclatura correta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O orçamento misto caracteriza-se pela atuação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo: o Executivo elabora a proposta e executa, enquanto o Legislativo aprova e fiscaliza. É o modelo adotado no Brasil, conforme previsto na CF/88 (arts. 165 e 166) e consolidado na doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O orçamento clássico ou tradicional não considera a participação ativa do Legislativo na definição de prioridades, limitando-se a autorizar despesas e fixar receitas. Esse modelo não corresponde ao atual sistema orçamentário brasileiro, que é misto.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade