Questão de Direito Processual do Trabalho — Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. — Avança SP 2024
Direito Processual do TrabalhoPartes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Código
- qg078740
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara Municipal de Itatiba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Jurídico Legislativo
A respeito dos honorários de sucumbência no processo do trabalho, é CORRETO o que se afirma em:
- AAo advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- BOs honorários advocatícios não são devidos nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
- CNa hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, facultada a compensação entre os honorários.
- DVencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
- EVencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.