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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — Avança SP 2024

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
qg078745
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Jurídico Legislativo
A respeito da ação civil pública, disciplinada pela Lei nº 7.347/1985, é CORRETO o que se afirma em:
  1. AO Ministério Público, se não intervier no processo como parte, poderá atuar, facultativamente, como fiscal da lei.
  2. BTem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nostermos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Entretanto, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
  3. CPara instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 10 (dez) dias.
  4. DO Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias úteis.
  5. EDecorridos trinta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
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GabaritoB — Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nostermos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Entretanto, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

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