Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — Avança SP 2024
Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
- Código
- qg078745
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara Municipal de Itatiba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Jurídico Legislativo
A respeito da ação civil pública, disciplinada pela Lei nº 7.347/1985, é CORRETO o que se afirma em:
- AO Ministério Público, se não intervier no processo como parte, poderá atuar, facultativamente, como fiscal da lei.
- BTem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nostermos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Entretanto, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
- CPara instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 10 (dez) dias.
- DO Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias úteis.
- EDecorridos trinta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.