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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Avança SP 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg078767
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Jurídico Legislativo
Nos termos da Lei Federal nº. 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, assinale a alternativa CORRETA:
  1. Aa instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
  2. Bno âmbito do poder executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência exclusiva para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
  3. Ca comissão apurativa deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas, sendo vedada sua prorrogação.
  4. Dno processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 (quinze) dias para defesa, contados a partir da intimação.
  5. Ea personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal n.º 12.846/2013 ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
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GabaritoE — a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal n.º 12.846/2013 ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — Processo Administrativo de Responsabilização e Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 14 da Lei 12.846/2013, que trata da desconsideração da personalidade jurídica quando utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, estendendo os efeitos das sanções aos administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa. As demais alternativas contêm erros quanto à competência, ao prazo de defesa e à possibilidade de prorrogação do processo.

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Isso significa que a pessoa jurídica responde independentemente da comprovação de culpa ou dolo de seus dirigentes, bastando a demonstração do ato lesivo e do vínculo com o interesse ou benefício da empresa. A lei também define o procedimento administrativo para apuração dessas infrações, com regras específicas sobre competência, prazos e garantias processuais.

O processo administrativo de responsabilização (PAR) é conduzido por uma comissão designada pela autoridade instauradora, composta por dois ou mais servidores estáveis. A comissão tem prazo de 180 dias para concluir o processo, contados da publicação do ato que a instituir, podendo esse prazo ser prorrogado mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. Ao final, a comissão apresenta relatórios sobre os fatos apurados e a eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas. A pessoa jurídica tem direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazo de 30 dias para apresentar defesa, contados da intimação.

A competência para instaurar e julgar o PAR é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que age de ofício ou mediante provocação. No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) tem competência concorrente para instaurar processos ou avocar os já instaurados, para exame de regularidade ou correção de andamento. Essa competência concorrente não é exclusiva, pois a autoridade máxima de cada órgão também pode instaurar o processo.

A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 14, é um instrumento para combater o uso abusivo da pessoa jurídica como escudo para a prática de atos ilícitos. Quando a personalidade jurídica é desconsiderada, os efeitos das sanções aplicadas à empresa são estendidos aos administradores e sócios com poderes de administração, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Essa medida visa alcançar o patrimônio pessoal dos responsáveis quando a empresa é utilizada de forma fraudulenta.

A banca explora a confusão entre os prazos e as competências previstos na lei. É comum que o candidato confunda o prazo de defesa de 30 dias com outros prazos, ou que acredite que a CGU tem competência exclusiva, quando na verdade é concorrente. A alternativa E é a única que está em total conformidade com o texto legal, sendo a resposta correta.

Dispositivo (Lei 12.846/2013)

Conteúdo Normativo

Detalhe/Exceção

Art. 8º, caput (Competência)

Autoridade máxima de cada órgão/entidade dos Poderes instaura e julga o PAR

Age de ofício ou mediante provocação (a letra A erra ao excluir a atuação de ofício)

Art. 8º, § 2º (CGU)

Competência concorrente para instaurar ou avocar processos

Não é exclusiva (a letra B erra ao afirmar exclusividade)

Art. 10, § 4º (Prazo da comissão)

Conclusão em 180 dias da publicação do ato que a instituir

Prorrogável por ato fundamentado (a letra C erra ao vedar a prorrogação)

Art. 11 (Defesa)

Prazo de 30 dias para defesa, contados da intimação

A letra D erra ao indicar 15 dias

Art. 14 (Desconsideração)

Desconsideração por abuso do direito (facilitar/encobrir/dissimular ilícitos ou confusão patrimonial)

Efeitos estendidos a administradores e sócios com poderes de administração, com contraditório e ampla defesa (letra E — gabarito)

1Instauração
De ofício ou mediante provocação
Autoridade máxima de cada órgão
CGU: competência concorrente
2Comissão apurativa
2+ servidores estáveis
Prazo: 180 dias (prorrogável)
Relatório com sanções motivadas
3Defesa da pessoa jurídica
30 dias da intimação
Contraditório e ampla defesa
4Desconsideração (art. 14)
Abuso do direito
Confusão patrimonial
Efeitos aos administradores e sócios
PAR (Lei 12.846/2013)
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PAR (Lei 12.846/2013): Instauração (De ofício ou mediante provocação, Autoridade máxima de cada órgão, CGU: competência concorrente); Comissão apurativa (2+ servidores estáveis, Prazo: 180 dias (prorrogável), Relatório com sanções motivadas); Defesa da pessoa jurídica (30 dias da intimação, Contraditório e ampla defesa); Desconsideração (art. 14) (Abuso do direito, Confusão patrimonial, Efeitos aos administradores e sócios)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário agirá mediante provocação. O art. 8º da Lei 12.846/2013 estabelece que a autoridade máxima agirá de ofício ou mediante provocação. O erro está na exclusão da atuação de ofício, que é uma das formas de instauração do processo. A autoridade não depende apenas de provocação; ela pode agir por iniciativa própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a CGU terá competência exclusiva para instaurar processos administrativos de responsabilização no âmbito do Poder Executivo federal. O art. 8º, § 2º, da Lei 12.846/2013 estabelece que a CGU terá competência concorrente para instaurar processos ou avocar os já instaurados. A competência concorrente significa que a CGU atua em conjunto com as autoridades máximas de cada órgão, não de forma exclusiva. A autoridade máxima de cada órgão também pode instaurar o processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a comissão apurativa deverá concluir o processo no prazo de 180 dias, sendo vedada sua prorrogação. O art. 10, § 4º, da Lei 12.846/2013 estabelece que o prazo de 180 dias poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. O erro está na vedação da prorrogação, que é expressamente permitida pela lei, desde que haja fundamentação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 dias para defesa. O art. 11 da Lei 12.846/2013 estabelece que o prazo para defesa é de 30 dias, contados a partir da intimação. O erro está no prazo, que é de 30 dias, e não 15. Esse prazo é uma garantia da ampla defesa, assegurando tempo razoável para a pessoa jurídica apresentar sua defesa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz integralmente o art. 14 da Lei 12.846/2013, que trata da desconsideração da personalidade jurídica. A lei permite a desconsideração sempre que a pessoa jurídica for utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial. Nesses casos, os efeitos das sanções são estendidos aos administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa. A alternativa está correta porque reflete exatamente o texto legal.

Art. 14Lei-12846

Art. 14 — "A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa."

A regra de ouro para esta questão é: a desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção exige abuso do direito (para facilitar, encobrir ou dissimular atos ilícitos ou provocar confusão patrimonial) e estende os efeitos das sanções aos administradores e sócios com poderes de administração, sempre com contraditório e ampla defesa. Memorize os prazos e as competências: 30 dias para defesa, 180 dias para conclusão do processo (prorrogável), e competência concorrente da CGU.

Gabarito: letra E

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