Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg078850
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue os itens a seguir.I. A Lei veda expressamente a fixação de meta deficitária no Anexo de Metas Fiscais da LDO.II. É vedada a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária no último ano do mandato do chefe do Poder Executivo.III. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.Está correto o que se afirma em:
AI e III, apenas.
BI, apenas.
CI e II, apenas.
DII, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoE — II e III, apenas.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Vedações e Metas Fiscais
Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens II e III. O item I é falso, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) não veda a fixação de meta deficitária no Anexo de Metas Fiscais da LDO; ela admite déficit, desde que justificado e acompanhado de medidas de ajuste (art. 4º, § 1º e § 2º). Já o item II reproduz a vedação expressa do art. 38, IV, “b”, da LRF, que proíbe a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo. O item III, por sua vez, está correto por força do art. 195, § 5º, da Constituição Federal, e é reforçado pelo sistema da LRF, que exige indicação da fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefícios ou serviços da seguridade social.
Caso
Premissa (Item I)
Premissa (Item II)
Premissa (Item III)
Resultado
1
Falso
Verdadeiro
Verdadeiro
Itens II e III corretos (Alternativa E)
2
Falso
Falso
Verdadeiro
Inviável (não corresponde ao gabarito)
3
Falso
Verdadeiro
Falso
Inviável (não corresponde ao gabarito)
4
Verdadeiro
Falso
Falso
Inviável (não corresponde ao gabarito)
Item I — ❌ Incorreto
A LRF não veda a meta deficitária. O Anexo de Metas Fiscais da LDO deve conter metas de resultado nominal e primário, podendo ser deficitárias. A lei exige que eventuais déficits sejam acompanhados de demonstrativo de sua evolução e de medidas de ajuste (art. 4º, § 1º, da LRF). Logo, a afirmação de que a lei veda expressamente a fixação de meta deficitária é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a exigência de equilíbrio fiscal com a proibição absoluta de déficit. A LRF, no entanto, não proíbe o déficit; ela apenas impõe que ele seja justificado e que medidas sejam adotadas para reconduzir as contas ao equilíbrio (art. 4º, § 2º). Fique atento: a palavra “veda” no item I é o gatilho do erro.
Item II — ✅ Correto
A LRF, em seu art. 38, inciso IV, alínea “b”, veda expressamente a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo. Essa regra visa evitar que o governante em fim de mandato comprometa a gestão financeira do sucessor, deixando “herança maldita”. Portanto, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
O comando do item III reproduz literalmente o § 5º do art. 195 da Constituição Federal: “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Embora não esteja redigido com essas mesmas palavras na LRF, o princípio é reforçado por diversas normas da lei, especialmente o art. 17 (que exige estimativa de impacto e compensação para criação de despesas) e o art. 4º, § 5º (que trata do Anexo de Metas Fiscais). Assim, o item está correto à luz do sistema orçamentário e fiscal brasileiro.
Conclusão
Item I: Falso – a LRF não veda meta deficitária.
Item II: Verdadeiro – vedação expressa no art. 38, IV, “b”, da LRF.
Item III: Verdadeiro – reproduz art. 195, § 5º, CF, e é compatível com a LRF.
Portanto, estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa E.