Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg078979
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre as vedações ao ciclo orçamentário, disciplinadas no art. 167 da Constituição Federal de 1988, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma a seguir.( ) São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.( ) É vedada a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.( ) É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados, salvo em caso de calamidade pública de caráter nacional, devidamente decretada pelo Congresso Nacional.A sequência está correta em:
AF – F – V.
BV – F – V.
CV – V – F.
DV – F – F.
EF – V – V.
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GabaritoC — V – V – F.
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Vedações orçamentárias (Art. 167 da CF)
Gabarito: alternativa C — sequência V – V – F. A primeira e a segunda afirmativas reproduzem literalmente os incisos VI e XIV do art. 167 da Constituição Federal; a terceira cria uma exceção inexistente à vedação de créditos ilimitados (inciso VII).
A questão exige conhecimento direto do texto constitucional sobre as vedações ao ciclo orçamentário. Cada afirmativa deve ser confrontada com os incisos do art. 167.
Afirmativa
Conteúdo
Art. 167, CF
V/F
Justificativa
1ª
Transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem prévia autorização legislativa
Inciso VI
V
Reproduz literalmente o texto constitucional.
2ª
Criação de fundo público quando os objetivos puderem ser alcançados por vinculação de receitas ou execução direta
Inciso XIV
V
Reproduz literalmente o texto constitucional.
3ª
Concessão ou utilização de créditos ilimitados, salvo calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional
Inciso VII
F
A CF não prevê exceção à vedação de créditos ilimitados; a hipótese de calamidade pública autoriza créditos extraordinários (art. 167, §3º), instituto diverso.
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O inciso VI do art. 167 veda expressamente:
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados: (...) VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
A afirmativa reproduz integralmente o texto, portanto é verdadeira.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O inciso XIV do art. 167 veda:
Constituição Federal:
XIV — a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
Mais uma vez, a afirmativa corresponde exatamente ao dispositivo, sendo verdadeira.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
O inciso VII do art. 167 estabelece:
Constituição Federal:
VII — a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
A Constituição não prevê exceção para calamidade pública. A afirmativa insere um "salvo" que não existe no texto. O que existe é a possibilidade de abertura de créditos extraordinários (art. 167, §3º) para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública — mas isso é um instituto diverso, não uma exceção à vedação de créditos ilimitados. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentou confundir o candidato ao misturar a vedação de créditos ilimitados (art. 167, VII) com a hipótese de créditos extraordinários (art. 167, §3º). A redação da afirmativa sugere que a calamidade pública criaria uma exceção à regra, mas isso não está no texto constitucional. Fique atento: créditos ilimitados são sempre vedados; créditos extraordinários têm requisitos próprios (imprevisibilidade e urgência) e não se confundem com aqueles.
Conclusão: a sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)