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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — Avança SP 2024

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
qg078980
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Constituição de 1988, em âmbito federal, o Órgão responsável pelo julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República é:
  1. AA Procuradoria-Geral da República.
  2. BO Tribunal de Contas da União.
  3. CA Controladoria-Geral da União.
  4. DO Supremo Tribunal Federal.
  5. EO Congresso Nacional.
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GabaritoE — O Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento das contas do Presidente da República

Gabarito: letra E. Nos termos da Constituição Federal de 1988, o órgão competente para julgar as contas anuais prestadas pelo Presidente da República é o Congresso Nacional, conforme expressamente previsto no art. 49, IX da CF. Essa é uma competência exclusiva do Legislativo federal, não podendo ser delegada a outro órgão.

O texto constitucional é claro:

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... IX — julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

A banca explora a confusão comum entre o Tribunal de Contas da União (órgão auxiliar de fiscalização) e o Congresso Nacional (órgão julgador). Enquanto o TCU emite parecer prévio e auxilia tecnicamente, a decisão final cabe ao Congresso.

1Órgão julgador
Congresso Nacional (art. 49, IX)
2Órgãos auxiliares
TCU (parecer prévio)
CGU (controle interno)
3Órgãos sem competência
PGR (defesa da ordem jurídica)
STF (guardião da Constituição)
Julgamento das contas do Presidente
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Julgamento das contas do Presidente: Órgão julgador (Congresso Nacional (art. 49, IX)); Órgãos auxiliares (TCU (parecer prévio), CGU (controle interno)); Órgãos sem competência (PGR (defesa da ordem jurídica), STF (guardião da Constituição))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Procuradoria-Geral da República (PGR) é chefe do Ministério Público Federal e atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, não tendo qualquer competência para julgar contas do Presidente. A PGR pode oferecer representações, mas não julga.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão técnico de controle externo que auxilia o Congresso Nacional. Ele examina as contas, emite parecer prévio, mas não as julga. O julgamento definitivo é ato político do Congresso (art. 71, I c/c art. 49, IX, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central de controle interno do Poder Executivo. Sua função é fiscalizar e auditar a execução orçamentária e financeira, mas não tem poder de julgar as contas presidenciais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição e exerce jurisdição constitucional. Não lhe cabe julgar contas administrativas do Presidente. Sua competência está no art. 102 da CF, que não inclui essa atribuição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 49, IX, o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal) é o órgão político competente para julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse julgamento é definitivo e não passa por outro controle.

NÃO CAIA NESSA!

A banca sabe que muitos candidatos associam a fiscalização de contas ao TCU. Mas a Constituição separa as funções: o TCU emite parecer técnico; quem julga (decide definitivamente) é o Congresso Nacional. Não confunda o auxiliar com o julgador.

Conclusão: O gabarito é a letra E, Congresso Nacional, conforme art. 49, IX da CF/88.

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