Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg078992
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000 – dispõe sobre normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal dos entes da Federação. Com base em sua doutrina, avalie as afirmativas a seguir.I. A LRF veda a edição de quaisquer atos que impliquem aumento de despesa com pessoal no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo.II. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.III. Nos Municípios brasileiros, o teto da Despesa com Pessoal, em cada período de apuração, é de 70% da Receita Corrente arrecadada no mesmo período.Está correto o que se afirma em:
AI e II, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DII, apenas.
Enenhuma das afirmativas.
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GabaritoD — II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Afirmativas
Gabarito: letra D (apenas a afirmativa II está correta). A afirmativa II reproduz a regra do art. 8º, parágrafo único, da LRF, que determina a utilização exclusiva dos recursos vinculados à sua finalidade, mesmo em exercícios seguintes. As afirmativas I e III são falsas: a I amplia erroneamente a vedação de aumento de despesa com pessoal (o prazo correto é de 180 dias, e não o último ano inteiro); a III fixa o teto municipal de despesa com pessoal em 70% da receita corrente, quando o correto é 60% da Receita Corrente Líquida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) trocar o prazo de 180 dias por "último ano" na afirmativa I; (2) confundir o limite municipal de 60% da Receita Corrente Líquida com o percentual de 70% (que é o limite federal/estadual?). Fique atento aos números e prazos exatos da LRF.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A LRF, em seu art. 21, veda a edição de atos que provoquem aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do respectivo Chefe do Poder ou órgão, e não durante todo o último ano. Além disso, a vedação não é absoluta: existem exceções (reposição de aposentadorias, provimentos de cargos efetivos quando dentro dos limites, etc.). A afirmativa erra ao generalizar e ao estender o prazo.
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 8º, parágrafo único, da LRF estabelece que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, inclusive quando o seu ingresso ocorrer em exercício diverso daquele em que serão aplicados. Essa regra impede o desvio de finalidade e garante a continuidade da política pública.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O limite para a despesa total com pessoal nos Municípios, conforme o art. 19, III, da LRF, é de 60% da Receita Corrente Líquida. Já o percentual de 70% não encontra amparo na lei; ademais, a base de cálculo é a Receita Corrente Líquida, e não a "Receita Corrente arrecadada". A afirmativa está duplamente errada.
Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, correspondendo à alternativa D.