Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — Avança SP 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg079002
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Princípio Orçamentário fundado na Lei nº 4.320/1964, que preconiza que, via de regra, a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. É formalmente denominado:
APrincípio da Especialização.
BPrincípio da Não-Afetação.
CPrincipio da Totalidade.
DPrincípio da Vedação de Estorno.
EPrincipio da Unidade.
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GabaritoA — Princípio da Especialização.
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Princípio Orçamentário da Especialização
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o Princípio da Especialização (ou discriminação), previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964, que veda a consignação de dotações globais e exige a especificação das despesas por elementos (pessoal, material, serviços de terceiros, etc.), salvo exceção do art. 20.
A banca cobra a literalidade do dispositivo: a lei proíbe dotações genéricas, obrigando o detalhamento da despesa. Vejamos o texto legal:
Art. 5Lei-4320
Art. 5º — A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
A expressão "dotações globais" é a chave: o princípio obriga a discriminação, daí seu nome.
Princípio Orçamentário
Descrição (conforme Lei nº 4.320/1964)
Base Legal
Relação com o Enunciado
Especialização (ou Discriminação)
Veda dotações globais; exige especificação das despesas por elemento (pessoal, material, etc.).
Art. 5º da Lei nº 4.320/1964
✅ Corresponde exatamente ao enunciado: proíbe dotações genéricas.
Não-Afetação (ou Não Vinculação)
Receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa específica (salvo exceções).
Art. 167, IV da CF; Art. 8º da LRF
❌ Não se relaciona: trata de receita, não de especificação de despesa.
Totalidade (ou Totalidade Orçamentária)
O orçamento deve ser um documento uno e integrado (evolução do Princípio da Unidade).
Doutrina moderna
❌ Não se relaciona: não veda dotações globais.
Vedação de Estorno
Não é um princípio formal; a lei regula créditos adicionais (art. 43), mas não há princípio autônomo.
Art. 43 da Lei nº 4.320/1964 (créditos adicionais)
❌ Não se relaciona: o enunciado não trata de estorno.
Princípios orçamentários (Lei 4.320/64): Especialização (art. 5º) (Veda dotações globais, Exige discriminação por elemento); Não-Afetação (art. 167, IV, CF) (Receita de impostos não vinculada); Unidade (Orçamento uno); Totalidade (Evolução da unidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio que veda dotações globais é o Princípio da Especialização (também chamado de Princípio da Discriminação ou Especificação). O art. 5º da Lei nº 4.320/1964 é sua base legal. A própria nomenclatura "especialização" remete à ideia de especificar, detalhar, não deixar genérico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Princípio da Não-Afetação (ou não vinculação) está previsto no art. 167, IV da CF e no art. 8º da LRF, e determina que a receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa específica, salvo exceções constitucionais. Não tem relação com a proibição de dotações globais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Princípio da Totalidade (ou Totalidade Orçamentária) não é um princípio orçamentário clássico. Na verdade, a doutrina moderna costuma tratar do Princípio da Totalidade como uma evolução do Princípio da Unidade, significando que o orçamento deve ser um documento uno e integrado, mas não se confunde com a vedação de dotações globais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Princípio da Vedação de Estorno não existe formalmente no ordenamento. A lei veda o estorno de dotações (art. 43 da Lei 4.320/1964 trata de créditos adicionais, mas não há um princípio autônomo com esse nome). O enunciado não se refere a estornos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Princípio da Unidade (art. 2º da Lei 4.320/1964 e art. 165, §5º da CF) determina que cada ente federativo deve ter apenas um orçamento, reunindo todas as receitas e despesas. Não proíbe dotações globais, mas sim a existência de orçamentos paralelos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com princípios de nome parecido. O aluno que decorou apenas os nomes pode associar "não consignará dotações globais" a "não afetação" (que trata de vinculação) ou a "unidade" (que trata de unicidade). Atenção à literalidade do art. 5º: ele veda o global, ou seja, a falta de especificação. O nome técnico é Especialização.