Questão de Direito Penal — Peculato — Avança SP 2024
Direito Penal›Peculato
Código
qg079109
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, é admitida a modalidade culposa no crime de:
ACorrupção passiva.
BPeculato.
CConcussão.
DPrevaricação.
ECondescendência criminosa.
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GabaritoB — Peculato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Peculato culposo: a exceção entre os crimes funcionais
Gabarito: letra B. O peculato é o único crime praticado por funcionário público contra a administração em geral que admite a modalidade culposa, prevista no art. 312, § 2º, do Código Penal — todos os demais delitos listados (corrupção passiva, concussão, prevaricação e condescendência criminosa) exigem dolo.
A questão cobra um ponto clássico de Direito Penal: a regra é que os crimes funcionais são punidos apenas a título de dolo, pois a lei não prevê a forma culposa para eles. O peculato, contudo, é a exceção expressa — o legislador criou uma modalidade culposa específica, em que o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem, sem ter a intenção de se apropriar ou desviar o bem.
O art. 312 do Código Penal descreve o peculato doloso em suas modalidades de apropriação e desvio, e o § 2º traz a figura culposa:
Art. 312, §2CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
§ 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."
A distinção que importa: enquanto o peculato doloso (apropriação, desvio e peculato-furto) exige dolo — o agente quer se apropriar ou desviar o bem —, o peculato culposo ocorre quando o funcionário, por negligência, imprudência ou imperícia, facilita a prática do crime por terceiro. É o caso, por exemplo, do servidor que deixa a chave do cofre em local acessível, permitindo que outro subtraia os valores.
A pegadinha da banca está em generalizar: o candidato pode pensar que, se o peculato admite culpa, outros crimes funcionais também admitiriam. Não é o caso — a modalidade culposa é exceção exclusiva do peculato, e a doutrina é pacífica nesse sentido.
Crime
Modalidade culposa?
Fundamento legal
Corrupção passiva
Não
Art. 317, CP
Peculato
Sim
Art. 312, § 2º, CP
Concussão
Não
Art. 316, CP
Prevaricação
Não
Art. 319, CP
Condescendência criminosa
Não
Art. 320, CP
Peculato culposo (art. 312, §2º): Único crime funcional culposo (Corrupção passiva: só dolo, Concussão: só dolo, Prevaricação: só dolo, Condescendência: só dolo); Requisitos (Concorre culposamente, Para crime de outrem); Consequências (Pena: detenção (3 meses a 1 ano), Reparação extingue punibilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 do CP) exige dolo, com elemento subjetivo específico — o funcionário deve solicitar ou receber vantagem indevida "para si ou para outrem". Não há previsão de modalidade culposa: quem age sem dolo não pratica o crime. A banca tenta confundir ao colocar um crime funcional que também envolve vantagem indevida, mas a exigência de dolo é expressa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O peculato culposo está previsto no art. 312, § 2º, do CP: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem". É a única hipótese de crime culposo entre os praticados por funcionário público contra a administração em geral. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concussão (art. 316 do CP) é crime doloso — o funcionário exige vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão da função. O verbo "exigir" já denota a intenção deliberada de obter a vantagem, sendo incompatível com a culpa. Não há previsão de modalidade culposa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 do CP) também é crime doloso: o funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal. A exigência de dolo é inerente à conduta, que envolve a vontade consciente de violar o dever funcional. Não admite culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condescendência criminosa (art. 320 do CP) é crime doloso — o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. A conduta omissiva exige dolo, ou seja, a vontade consciente de não punir. Não há previsão de modalidade culposa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida: o candidato pode achar que, se o peculato admite culpa, outros crimes funcionais também admitiriam. A regra é exatamente o oposto — o peculato é a única exceção. Decore: entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração, só o peculato tem forma culposa. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental dos crimes funcionais e marque com um "X" apenas o peculato na coluna "admite culpa". Na prova, se a alternativa trouxer qualquer outro crime funcional como culposo, elimine-a de imediato — a banca adora essa troca.
Gabarito: letra B — o peculato é o único crime funcional contra a administração que admite a modalidade culposa (art. 312, § 2º, do CP).