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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — Avança SP 2024

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
qg079128
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Para os fins da Lei Federal n.º 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, considera-se:
  1. Aautorização de serviço público.
  2. Bpermissão de serviço público.
  3. Cconcessão de serviço público.
  4. Dconcessão de serviço público precedida da execução de obra pública.
  5. Edesconcentração.
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GabaritoB — permissão de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de serviços públicos: permissão, concessão e autorização

Gabarito: letra B. A definição transcrita no enunciado — delegação a título precário, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica — corresponde exatamente ao conceito legal de permissão de serviço público, previsto no art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995. O elemento-chave que separa a permissão da concessão é a precariedade (a permissão é ato precário, revogável unilateralmente), enquanto a concessão exige prazo determinado e, em regra, pessoa jurídica ou consórcio.

A Lei 8.987/1995, que regulamenta o art. 175 da Constituição Federal, define os três institutos de delegação de serviços públicos — concessão, permissão e autorização — e cada um tem contornos próprios. A concessão é a delegação contratual, por prazo determinado, mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas. A permissão é a delegação a título precário, também mediante licitação, mas que pode ser feita a pessoa física ou jurídica. A autorização é ato unilateral e discricionário, tipicamente para serviços de natureza comercial ou industrial, sem licitação obrigatória.

A distinção prática mais importante está na precariedade: enquanto a concessão é formalizada por contrato administrativo com prazo certo, a permissão é ato precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo poder concedente, sem direito à indenização por lucros cessantes. É por isso que a permissão admite pessoa física — o vínculo é mais flexível e menos oneroso para o Estado. A concessão, por envolver investimentos de maior vulto e prazo determinado, exige pessoa jurídica ou consórcio, que oferecem maior solidez.

A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que memoriza apenas a ideia genérica de "delegação mediante licitação" pode confundir permissão com concessão. O termo decisivo é "a título precário" — se o enunciado o trouxer, a resposta é permissão; se trouxer "prazo determinado", é concessão. Guarde esse par: precariedade ↔ permissão; prazo determinado ↔ concessão.

Art. 2Lei-8987

Art. 2º — "Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se"

IV — "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco"

Critério

Concessão

Permissão

Autorização

Natureza do ato

Contrato administrativo

Ato precário (revogável)

Ato unilateral e discricionário

Prazo

Determinado

Precário (sem prazo fixo)

Precário

Licitação

Obrigatória (concorrência ou diálogo competitivo)

Obrigatória

Não obrigatória

Sujeito delegatário

Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

Pessoa física ou jurídica

Pessoa física ou jurídica

Base legal (Lei 8.987/95)

Art. 2º, II

Art. 2º, IV

Não regulada pela Lei 8.987/95

1Concessão
Contrato, prazo determinado
Pessoa jurídica ou consórcio
2Permissão
Ato precário, revogável
Pessoa física ou jurídica
3Autorização
Ato unilateral, discricionário
Sem licitação obrigatória
Delegação de serviço público
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Delegação de serviço público: Concessão (Contrato, prazo determinado, Pessoa jurídica ou consórcio); Permissão (Ato precário, revogável, Pessoa física ou jurídica); Autorização (Ato unilateral, discricionário, Sem licitação obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização de serviço público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, mas não exige licitação e não se enquadra na definição legal da Lei 8.987/1995, que trata apenas de concessão e permissão. A autorização é utilizada para serviços de natureza comercial ou industrial (como transporte de táxi ou serviços de telecomunicações em alguns casos), em que o interesse é predominantemente do particular. O enunciado menciona expressamente "mediante licitação", o que afasta a autorização.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado reproduz, com precisão, o conceito legal de permissão de serviço público do art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995. Os elementos "a título precário", "mediante licitação", "à pessoa física ou jurídica" e "por sua conta e risco" são exatamente os que caracterizam a permissão. A precariedade é o traço distintivo essencial: o ato pode ser revogado unilateralmente pelo poder concedente, sem direito à indenização por lucros cessantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de serviço público (art. 2º, II, da Lei 8.987/1995) distingue-se da permissão por dois elementos: (1) é formalizada por contrato com prazo determinado, não a título precário; e (2) é outorgada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, não a pessoa física. O enunciado traz "a título precário" e "pessoa física ou jurídica", o que aponta inequivocamente para a permissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública (art. 2º, III, da Lei 8.987/1995) é espécie de concessão que envolve a construção, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de obras de interesse público, com o investimento remunerado pela exploração do serviço ou da obra. O enunciado não menciona obra pública — trata apenas da prestação do serviço em si — e traz a precariedade, que é incompatível com a concessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desconcentração é técnica administrativa de distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (criação de órgãos), não se confunde com delegação de serviço público a particular. É fenômeno de organização administrativa, não de transferência da prestação do serviço ao setor privado. Não há qualquer relação com o conceito do enunciado.

Gabarito: letra B.

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