Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg079281
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Louveira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Quanto aos créditos adicionais é correto afirmar:
  1. AOs créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  2. BEntende-se por superávit financeiro a diferença negativa entre a receita financeira e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
  3. CPara o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzirse-á a importância dos créditos suplementares abertos no exercício.
  4. DO ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da receita, até onde for possível.
  5. EUma mesma lei pode versar sobre mais de uma espécie de crédito adicional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. A definição de créditos extraordinários está no art. 41, III da Lei 4.320/1964, que os descreve como destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. As demais alternativas contêm erros conceituais ou dispositivos trocados.

A banca cobra o conhecimento literal da Lei nº 4.320/1964, especialmente os arts. 41, 43 e 46. As principais pegadinhas envolvem a troca dos conceitos de superavit financeiro (diferença positiva do ativo sobre o passivo, e não negativa ou com receita financeira) e a confusão entre os tipos de créditos adicionais (extraordinários x suplementares na dedução do excesso de arrecadação) e entre classificação da despesa x da receita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sinal do superavit financeiro (coloca “diferença negativa”) e troca os sujeitos: no art. 43, §4º, quem se deduz são os créditos extraordinários, não os suplementares; no art. 46, a classificação é da despesa, não da receita. Memorize esses pares para não cair nas trocas.

Critério

Crédito Suplementar (art. 41, I)

Crédito Especial (art. 41, II)

Crédito Extraordinário (art. 41, III)

Finalidade

Reforço de dotação orçamentária já existente

Despesa não prevista ou com dotação insuficiente

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade)

Autorização

Depende de lei (ou decreto se houver autorização na LOA)

Depende de lei

Independe de lei (aberto por decreto)

Vigência

Exercício financeiro em que foi aberto

Exercício em que foi aberto (pode ser reaberto no seguinte)

Exercício em que foi aberto (pode ser reaberto no seguinte)

Fonte de recurso

Superávit, excesso de arrecadação, anulação, operação de crédito

Superávit, excesso de arrecadação, anulação, operação de crédito

Qualquer fonte disponível

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é exata do art. 41, III da Lei 4.320/1964:

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em: (...) III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Portanto, a alternativa A reproduz corretamente o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em definir superavit financeiro como “diferença negativa entre a receita financeira e o passivo financeiro”. O art. 43, §2º da Lei 4.320/1964 estabelece:

Art. 43, §2Lei-4320

Art. 43, §2º — Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro (...)

Além do sinal trocado (positiva, não negativa), a base correta é o ativo financeiro, não a receita financeira. A alternativa confunde dois conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, para apurar recursos de excesso de arrecadação, deduz-se a importância dos créditos suplementares abertos. O art. 43, §4º da Lei 4.320/1964 determina:

Art. 43, §4Lei-4320

Art. 43, §4º — Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

A banca trocou “créditos extraordinários” por “suplementares”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o ato de abertura deve indicar a classificação da receita. O art. 46 da Lei 4.320/1964 estabelece:

Art. 46Lei-4320

Art. 46 — O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

O erro é a substituição de “despesa” por “receita”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que uma mesma lei pode versar sobre mais de uma espécie de crédito adicional não é correta. Cada espécie de crédito adicional (suplementar, especial e extraordinário) possui regime jurídico próprio e exige autorização legislativa específica. A Lei Orçamentária Anual (LOA) apenas pode autorizar créditos suplementares (art. 165, §8º, CF/88 – exceção ao princípio da exclusividade). Já os créditos especiais e extraordinários demandam lei própria ou, no caso dos extraordinários, medida provisória (art. 44 da Lei 4.320/1964). Portanto, não é possível tratar de mais de uma espécie em um único diploma legal.

Gabarito: letra A (única que reproduz fielmente o art. 41, III da Lei 4.320/1964).

Link permanente: /questoes/qg079281