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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg079502
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Manobrista
Em uma manhã movimentada, Joana estava com pressa para resolver questões no centro da cidade. Ao não encontrar vagas disponíveis, decide estacionar seu veículo em um local com uma placa de sinalização que indicava "Proibido Estacionar". Qual é a classificação da infração cometida por Joana ao estacionar nessa área?
  1. AInfração leve
  2. BInfração média
  3. CInfração grave
  4. DInfração gravíssima
  5. ENão caracteriza infração
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Infração média

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estacionamento em local proibido: classificação da infração

Gabarito: letra B. Estacionar em local proibido pela sinalização (placa "Proibido Estacionar") é infração média, conforme o art. 181, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que distingue a gravidade conforme o tipo de sinalização: "Proibido Estacionar" (média), "Proibido Parar e Estacionar" (grave) e "Estacionamento Regulamentado" (grave).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro níveis de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma tem uma pontuação específica no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e um valor de multa correspondente. A classificação não é aleatória: ela reflete o potencial de perigo da conduta e a importância da norma violada para a segurança viária.

No caso do estacionamento, o art. 181 do CTB elenca vinte hipóteses de infração, cada uma com sua gravidade específica. A lógica do legislador foi graduar a penalidade conforme o risco que o estacionamento irregular representa para a fluidez do trânsito, a segurança dos pedestres e a acessibilidade. Por exemplo, estacionar em fila dupla (inciso XI) é grave, pois obstrui a via; estacionar em vaga de deficiente sem credencial (inciso XX) é gravíssimo, pois viola direito de acessibilidade; e estacionar afastado da guia a mais de um metro (inciso III) é grave, pois reduz a largura útil da pista.

A pegadinha clássica da banca é confundir as placas. A placa "Proibido Estacionar" (R-6a) proíbe apenas estacionar, mas permite parada rápida. Já a placa "Proibido Parar e Estacionar" (R-6c) proíbe ambas as condutas e tem gravidade maior (grave). A placa "Estacionamento Regulamentado" (R-6b) não proíbe, mas condiciona o estacionamento a regras específicas (como rotativo), e desrespeitá-la também é grave. O candidato que memoriza apenas "estacionar em local proibido é grave" erra a questão, pois a lei distingue a gravidade conforme a sinalização específica.

Para fixar: a gravidade da infração de estacionamento irregular depende do tipo de sinalização e do local. A placa "Proibido Estacionar" (R-6a) gera infração média; a placa "Proibido Parar e Estacionar" (R-6c) gera infração grave; e a placa "Estacionamento Regulamentado" (R-6b) gera infração grave. É exatamente essa distinção que separa as alternativas desta questão.

Placa de Sinalização

Conduta Proibida

Classificação da Infração

R-6a — "Proibido Estacionar"

Apenas estacionar (permite parada rápida)

Média (art. 181, XVIII)

R-6c — "Proibido Parar e Estacionar"

Parar e estacionar

Grave (art. 181, XIX)

R-6b — "Estacionamento Regulamentado"

Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas

Grave (art. 181, XVII)

1Placa R-6a (Proibido Estacionar)
Infração média
Permite parada rápida
2Placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar)
Infração grave
Proíbe parada e estacionamento
3Placa R-6b (Estacionamento Regulamentado)
Infração grave
Desrespeito às condições
Estacionamento irregular (art. 181 CTB)
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Estacionamento irregular (art. 181 CTB): Placa R-6a (Proibido Estacionar) (Infração média, Permite parada rápida); Placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar) (Infração grave, Proíbe parada e estacionamento); Placa R-6b (Estacionamento Regulamentado) (Infração grave, Desrespeito às condições)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração leve é reservada a situações de menor potencial ofensivo, como estacionar afastado da guia de cinquenta centímetros a um metro (art. 181, II) ou nos acostamentos, salvo motivo de força maior (art. 181, VII). Estacionar em local proibido pela sinalização "Proibido Estacionar" não se enquadra nessa categoria, pois o art. 181, XVIII, expressamente a classifica como média.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 181, XVIII, do CTB é expresso ao classificar como média a infração de estacionar "em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)". A conduta de Joana se amolda perfeitamente ao tipo: ela estacionou em área com placa "Proibido Estacionar", sem qualquer exceção aplicável. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a remoção do veículo.

Art. 181CTB

Art. 181 — "Estacionar o veículo: [...] XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração grave é aplicável a outras hipóteses do art. 181, como estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização "Proibido Parar e Estacionar" (inciso XIX), em desacordo com as condições regulamentadas pela placa "Estacionamento Regulamentado" (inciso XVII), ou em fila dupla (inciso XI). A banca tenta confundir o candidato que memoriza apenas "estacionar em local proibido é grave", sem distinguir o tipo de placa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração gravíssima é reservada a condutas de altíssimo risco, como estacionar na pista de rolamento de estradas, rodovias e vias de trânsito rápido (art. 181, V) ou em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem credencial (art. 181, XX). Estacionar em local proibido pela placa "Proibido Estacionar" não se enquadra nessa categoria, pois o art. 181, XVIII, a classifica como média.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de Joana caracteriza infração de trânsito, pois viola norma de circulação e conduta prevista no CTB. A placa "Proibido Estacionar" é sinalização de regulamentação, de cumprimento obrigatório, e seu descumprimento gera as penalidades previstas no art. 181, XVIII: multa e remoção do veículo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as placas de sinalização. A placa "Proibido Estacionar" (R-6a) proíbe apenas estacionar e gera infração média. Já a placa "Proibido Parar e Estacionar" (R-6c) proíbe ambas as condutas e gera infração grave. O candidato que generaliza "estacionar em local proibido é grave" cai na alternativa C. Memorize a distinção: R-6a = média; R-6c = grave; R-6b (Estacionamento Regulamentado) = grave.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação de infração de estacionamento, identifique primeiro a placa mencionada no enunciado. Depois, consulte mentalmente o art. 181 do CTB e localize o inciso correspondente. A gravidade está sempre expressa no dispositivo — não decore "estacionar em local proibido é X", decore a correspondência placa-gravidade: R-6a (média), R-6c (grave), R-6b (grave).

Gabarito: letra B — infração média, nos termos do art. 181, XVIII, do CTB.

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