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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg079542
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Lucas e Anderson, amigos de infância, se reencontraram após Lucas ter comprado um carro novo. Entusiasmados, decidiram apostar uma corrida em uma avenida movimentada, colocando em risco a segurança de outros motoristas e pedestres. Diante desse cenário, e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qual é a penalidade aplicada para quem disputar corrida?
  1. AMulta (cinco vezes) e apreensão do veículo.
  2. BInfração – grave e recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
  3. CMulta (doze vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
  4. DMulta (doze vezes) e apreensão do veículo.
  5. EMulta (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disputa de corrida no CTB: penalidades do art. 173

Gabarito: letra E. Quem disputa corrida comete infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, conforme o art. 173 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa E reproduz exatamente essa tríplice penalidade, enquanto as demais trocam o multiplicador da multa ou omitem uma das sanções.

A disputa de corrida é uma das infrações mais graves previstas no CTB, pois coloca em risco não apenas os envolvidos, mas todos os usuários da via — motoristas, passageiros e pedestres. O legislador tratou a conduta com rigor, combinando três penalidades distintas: a multa multiplicada por dez, a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo. Essa combinação é característica das infrações que envolvem competição ou manobra perigosa na via pública.

É importante distinguir a penalidade (sanção aplicada ao infrator) da medida administrativa (providência acautelatória adotada no momento da abordagem). No caso do art. 173, além das penalidades, há a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Essa distinção é essencial para não confundir os institutos e para identificar corretamente o que a questão pede.

A banca explora justamente a confusão entre penalidade e medida administrativa, além de trocar o multiplicador da multa. Veja o quadro comparativo das infrações que envolvem competição ou manobra perigosa:

Infração

Penalidade

Medida administrativa

Art. 173 – Disputar corrida

Multa (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Art. 174 – Promover competição sem permissão

Multa (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Art. 175 – Manobra perigosa

Multa (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Guarde a tríplice penalidade do art. 173: multa (dez vezes) + suspensão do direito de dirigir + apreensão do veículo. É exatamente essa combinação que separa a alternativa correta das demais.

1Penalidade
Multa (10x)
Suspensão do direito de dirigir
Apreensão do veículo
2Medida administrativa
Recolhimento da CNH
Remoção do veículo
3Natureza
Infração gravíssima
Disputar corrida (art. 173)
LEVELsoulevel.com.br
Disputar corrida (art. 173): Penalidade (Multa (10x), Suspensão do direito de dirigir, Apreensão do veículo); Medida administrativa (Recolhimento da CNH, Remoção do veículo); Natureza (Infração gravíssima)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade é multa (cinco vezes) e apreensão do veículo. O erro está no multiplicador: o art. 173 prevê multa (dez vezes), não cinco. Além disso, omite a suspensão do direito de dirigir, que é parte da penalidade. O multiplicador "cinco vezes" aparece em outras infrações, como dirigir com resultado positivo no exame toxicológico (art. 165-C), mas não na disputa de corrida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a infração como grave e menciona recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. O erro está na classificação: a disputa de corrida é infração gravíssima, não grave. Além disso, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo são medidas administrativas, não penalidades. A alternativa confunde os dois institutos e erra a natureza da infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade é multa (doze vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. O erro está no multiplicador: o art. 173 prevê multa (dez vezes), não doze. O número "doze" não corresponde a nenhuma penalidade do CTB para essa infração. A alternativa acerta ao incluir a suspensão e a apreensão, mas erra no valor da multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade é multa (doze vezes) e apreensão do veículo. O erro está no multiplicador (doze em vez de dez) e na omissão da suspensão do direito de dirigir, que é parte da penalidade do art. 173. A alternativa combina dois erros: o valor da multa e a ausência de uma das sanções.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a penalidade do art. 173: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo, que prevê essa tríplice sanção para quem disputa corrida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o multiplicador da multa (cinco, doze) e omite a suspensão do direito de dirigir para confundir o candidato. A pegadinha clássica é confundir penalidade com medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo são medidas administrativas, não penalidades. Fique atento: a penalidade do art. 173 é multa (dez vezes) + suspensão + apreensão.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, memorize a tríplice penalidade do art. 173: multa (10x) + suspensão do direito de dirigir + apreensão do veículo. Compare com o art. 174 (promover competição sem permissão) e o art. 175 (manobra perigosa), que têm a mesma penalidade. Isso ajuda a não confundir os multiplicadores.

Gabarito: letra E.

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