Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg079542
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Lucas e Anderson, amigos de infância, se reencontraram após Lucas ter comprado um carro novo. Entusiasmados, decidiram apostar uma corrida em uma avenida movimentada, colocando em risco a segurança de outros motoristas e pedestres. Diante desse cenário, e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qual é a penalidade aplicada para quem disputar corrida?
AMulta (cinco vezes) e apreensão do veículo.
BInfração – grave e recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
CMulta (doze vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
DMulta (doze vezes) e apreensão do veículo.
EMulta (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
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GabaritoE — Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
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Disputa de corrida no CTB: penalidades do art. 173
Gabarito: letra E. Quem disputa corrida comete infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, conforme o art. 173 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa E reproduz exatamente essa tríplice penalidade, enquanto as demais trocam o multiplicador da multa ou omitem uma das sanções.
A disputa de corrida é uma das infrações mais graves previstas no CTB, pois coloca em risco não apenas os envolvidos, mas todos os usuários da via — motoristas, passageiros e pedestres. O legislador tratou a conduta com rigor, combinando três penalidades distintas: a multa multiplicada por dez, a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo. Essa combinação é característica das infrações que envolvem competição ou manobra perigosa na via pública.
É importante distinguir a penalidade (sanção aplicada ao infrator) da medida administrativa (providência acautelatória adotada no momento da abordagem). No caso do art. 173, além das penalidades, há a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Essa distinção é essencial para não confundir os institutos e para identificar corretamente o que a questão pede.
A banca explora justamente a confusão entre penalidade e medida administrativa, além de trocar o multiplicador da multa. Veja o quadro comparativo das infrações que envolvem competição ou manobra perigosa:
Infração
Penalidade
Medida administrativa
Art. 173 – Disputar corrida
Multa (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
Art. 174 – Promover competição sem permissão
Multa (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
Art. 175 – Manobra perigosa
Multa (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
Guarde a tríplice penalidade do art. 173: multa (dez vezes) + suspensão do direito de dirigir + apreensão do veículo. É exatamente essa combinação que separa a alternativa correta das demais.
Disputar corrida (art. 173): Penalidade (Multa (10x), Suspensão do direito de dirigir, Apreensão do veículo); Medida administrativa (Recolhimento da CNH, Remoção do veículo); Natureza (Infração gravíssima)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é multa (cinco vezes) e apreensão do veículo. O erro está no multiplicador: o art. 173 prevê multa (dez vezes), não cinco. Além disso, omite a suspensão do direito de dirigir, que é parte da penalidade. O multiplicador "cinco vezes" aparece em outras infrações, como dirigir com resultado positivo no exame toxicológico (art. 165-C), mas não na disputa de corrida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a infração como grave e menciona recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. O erro está na classificação: a disputa de corrida é infração gravíssima, não grave. Além disso, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo são medidas administrativas, não penalidades. A alternativa confunde os dois institutos e erra a natureza da infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é multa (doze vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. O erro está no multiplicador: o art. 173 prevê multa (dez vezes), não doze. O número "doze" não corresponde a nenhuma penalidade do CTB para essa infração. A alternativa acerta ao incluir a suspensão e a apreensão, mas erra no valor da multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é multa (doze vezes) e apreensão do veículo. O erro está no multiplicador (doze em vez de dez) e na omissão da suspensão do direito de dirigir, que é parte da penalidade do art. 173. A alternativa combina dois erros: o valor da multa e a ausência de uma das sanções.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a penalidade do art. 173: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo, que prevê essa tríplice sanção para quem disputa corrida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o multiplicador da multa (cinco, doze) e omite a suspensão do direito de dirigir para confundir o candidato. A pegadinha clássica é confundir penalidade com medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo são medidas administrativas, não penalidades. Fique atento: a penalidade do art. 173 é multa (dez vezes) + suspensão + apreensão.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, memorize a tríplice penalidade do art. 173: multa (10x) + suspensão do direito de dirigir + apreensão do veículo. Compare com o art. 174 (promover competição sem permissão) e o art. 175 (manobra perigosa), que têm a mesma penalidade. Isso ajuda a não confundir os multiplicadores.