Questão de Direito Penal — Tipicidade — Avança SP 2024
Direito Penal›Tipicidade
Código
qg079614
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Luís, médico veterinário, foi chamado para lidar com um animal selvagem em um condomínio. Ao chegar, ele encontrou o que parecia ser um falcão e decidiu levá-lo ao Centro de Controle do município. No entanto, ele optou por liberar o animal em uma área de mata próxima, acreditando que era o habitat adequado, o que acabou economizando seu tempo. Quando Luciana, moradora do condomínio, chegou em casa, notou que seu pássaro de estimação havia desaparecido. Ao investigar, Luciana descobriu que seu pássaro havia sido confundido com um falcão e levado por Luís. Ela então registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. Neste caso, sobre a conduta de Luís, assinale a alternativa que contenha corretamente a espécie de erro de tipo:
AErro de tipo permissivo.
BErro de tipo inescusável.
CErro de tipo escusável.
DErro de proibição.
ENão houve erro de tipo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Erro de tipo inescusável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erro de tipo: escusável × inescusável
Gabarito: letra B. Luís incidiu em erro de tipo inescusável (evitável/vencível): ele confundiu o pássaro de estimação com um falcão — erro sobre elemento constitutivo do tipo (a coisa alheia móvel) —, mas esse erro poderia ter sido evitado com a diligência exigível de um médico veterinário, que tem o dever profissional de identificar corretamente a espécie animal (CP, art. 20, caput).
O erro de tipo é o que recai sobre os elementos do tipo penal, e não sobre a ilicitude do fato. No caso, Luís não sabia que subtraía coisa alheia móvel (o pássaro de Luciana) — ele acreditava estar lidando com um falcão, animal que, em tese, poderia ser capturado e destinado ao Centro de Controle. Esse erro recai sobre um elemento do tipo do furto (art. 155 do CP), excluindo o dolo. A questão, porém, é saber se o erro era escusável (invencível, inevitável) ou inescusável (vencível, evitável).
A distinção é essencial: o erro invencível exclui o dolo e a culpa, tornando a conduta atípica; o erro vencível exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. No caso do furto, não há modalidade culposa, então Luís não responderia por furto culposo — mas o erro permanece classificado como inescusável por ter sido evitável.
A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato tende a marcar "escusável" por simpatia com o agente, que agiu de boa-fé. Mas o critério não é a boa-fé subjetiva, e sim a evitabilidade objetiva do erro, considerando as circunstâncias e a condição profissional do agente. Um veterinário, que tem formação específica para identificar espécies animais, deveria ter verificado se o animal era realmente um falcão antes de capturá-lo e soltá-lo. A pressa ("economizar tempo") evidencia a falta de cuidado.
Critério
Erro de tipo escusável (invencível)
Erro de tipo inescusável (vencível)
Conceito
Erro inevitável, não evitável mesmo com diligência ordinária
Erro evitável com a diligência exigível nas circunstâncias
Efeito sobre o dolo
Exclui o dolo
Exclui o dolo
Efeito sobre a culpa
Exclui também a culpa (fato atípico)
Permite punição por crime culposo, se previsto em lei
Critério de avaliação
Evitabilidade objetiva (padrão do homem médio)
Evitabilidade objetiva (padrão do homem médio)
Aplicação ao caso de Luís
Não se aplica — Luís, como veterinário, tinha dever técnico de identificar a espécie
Aplica-se — a pressa e a condição profissional tornaram o erro evitável
Erro de tipo (art. 20, caput): Escusável (invencível) (Exclui dolo e culpa, Fato atípico); Inescusável (vencível) (Exclui dolo, Permite culpa se prevista); Espécies (Erro sobre elemento do tipo, Erro de tipo permissivo (descriminante putativa))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro de tipo permissivo é espécie de descriminante putativa: o agente supõe, por erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (legítima defesa, estado de necessidade etc.), que sua conduta é permitida. No caso, Luís não agiu sob a suposição de uma causa de exclusão da ilicitude — ele simplesmente errou sobre a natureza do animal (elemento do tipo). Não há, no enunciado, qualquer referência a uma situação de perigo ou agressão que justificasse a conduta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O erro de tipo inescusável (vencível) ocorre quando o agente, com a diligência exigível nas circunstâncias, poderia ter evitado o erro. Luís, como médico veterinário, tinha o dever objetivo de cuidado de identificar corretamente a espécie animal antes de capturá-la. A pressa em "economizar tempo" demonstra que ele não adotou as cautelas necessárias. O erro, portanto, era evitável — inescusável. Exclui-se o dolo, mas, como o furto não admite forma culposa, não há crime a ser punido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro de tipo escusável (invencível) é aquele que não poderia ser evitado mesmo com a diligência ordinária. Não é o caso: um veterinário tem conhecimento técnico para distinguir um falcão de um pássaro de estimação, e a pressa não é circunstância que torne o erro inevitável. Se Luís fosse um leigo, talvez o erro fosse escusável — mas a condição profissional eleva o padrão de cuidado exigido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato, não sobre seus elementos. O agente sabe o que faz, mas supõe, por erro, que seu comportamento é lícito. No caso, Luís não sabia que subtraía coisa alheia — ele errou sobre o objeto material (elemento do tipo), não sobre a proibição de subtrair. O erro de proibição não exclui o dolo, mas pode excluir a culpabilidade; o erro de tipo exclui o dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Houve, sim, erro de tipo: Luís confundiu o pássaro de estimação com um falcão, errando sobre elemento constitutivo do tipo do furto (a coisa alheia móvel). Esse erro exclui o dolo, ainda que seja evitável. A alternativa nega a existência de erro, o que contraria os fatos narrados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que você confunda "boa-fé" com "erro escusável". Luís agiu de boa-fé, mas isso não basta: o que define a espécie de erro é a evitabilidade. Como veterinário, ele tinha o dever de identificar a espécie — o erro era evitável, logo inescusável. A pegadinha clássica é trocar o critério objetivo (evitabilidade) pelo subjetivo (intenção). Fique atento: em questões de erro de tipo, pergunte-se sempre "o agente poderia ter evitado o erro com a diligência exigível?" — se sim, inescusável; se não, escusável.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o fluxo mental: (1) o erro recai sobre elemento do tipo? → erro de tipo; (2) recai sobre a ilicitude? → erro de proibição. (3) Se erro de tipo: era evitável? → inescusável (exclui dolo, permite culpa se prevista); era inevitável? → escusável (exclui dolo e culpa). A condição profissional do agente é um forte indicador de evitabilidade — profissões técnicas (médico, veterinário, engenheiro) elevam o padrão de cuidado.