Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Legislação das Pessoas com Deficiência — Avança SP 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Legislação das Pessoas com Deficiência
- Código
- qg079616
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara de Osasco - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
De acordo com o artigo 2º, da Lei 7.853/89, ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.Considerando o estabelecido neste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem, dentro de sua competência e finalidade, dispensar tratamento prioritário e adequado aos assuntos abrangidos por esta Lei. Essa abordagem objetiva viabilizar as medidas, EXCETO:
- AA inserção, no sistema educacional, das escolas especiais, públicas e também privadas.
- BA garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.
- CA garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave internado.
- DO empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.
- EA oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.