Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Avança SP 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg079665
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Em uma pequena cidade, um novo prefeito assumiu o cargo com a promessa de transparência na gestão pública. Para garantir que todos os recursos fossem utilizados de forma correta e eficiente, ele decidiu implementar um sistema de fiscalização abrangente. O prefeito criou uma equipe interna para monitorar as contas e, ao mesmo tempo, solicitou a colaboração do Legislativo local para que houvesse um controle externo rigoroso. Com o tempo, surgiram dúvidas entre os cidadãos sobre quem realmente seria responsável por fiscalizar a legalidade e a legitimidade das despesas, bem como o uso de subvenções e possíveis renúncias de receitas. Para esclarecer essa situação, o prefeito convocou uma reunião pública. Durante a reunião, foram apresentadas várias afirmações, das quais apenas uma é CORRETA:
  1. AA fiscalização da administração pública seria realizada exclusivamente pela equipe interna do prefeito, sem qualquer participação do Legislativo.
  2. BO controle externo ficaria a cargo de um órgão específico, sem envolvimento do Legislativo na supervisão das contas públicas, porém com aval do Poder Judiciário e do Ministério Público.
  3. CA fiscalização deveria abranger a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas pelo Congresso Nacional e pelo sistema interno de cada poder.
  4. DApenas as entidades administrativas indiretas seriam auditadas, deixando a administração direta fora do processo de fiscalização, mas cumprindo as determinações do Poder Judiciário.
  5. EO controle interno era desnecessário, pois a fiscalização do Legislativo garantiria a transparência total na gestão dos recursos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A fiscalização deveria abranger a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas pelo Congresso Nacional e pelo sistema interno de cada poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização da Administração Pública na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o disposto no art. 70 da Constituição Federal, que estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo. Vejamos o erro de cada alternativa:

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Aspecto

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa D

Alternativa E

Órgão responsável pela fiscalização

Congresso Nacional (controle externo) e sistema de controle interno de cada Poder

Exclusivamente equipe interna do prefeito (controle interno)

Órgão específico, sem Legislativo, com aval do Judiciário e MP

Apenas entidades administrativas indiretas

Apenas o Legislativo (controle externo)

Âmbito da fiscalização

Administração direta e indireta da União

Administração municipal (implícito)

Não especificado

Apenas administração indireta

Não especificado

Objetos da fiscalização

Legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas

Não especificado

Não especificado

Não especificado

Não especificado

Participação do Legislativo

Sim (Congresso Nacional)

Não

Não

Não

Sim (exclusivamente)

Base constitucional

Art. 70, CF/88

Viola o art. 70, CF/88

Viola o art. 70, CF/88

Viola o art. 70, CF/88

Viola o art. 70, CF/88 (nega o controle interno)

1Objeto
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
Aplicação de subvenções
Renúncia de receitas
2Controle externo
Congresso Nacional
Auxílio do Tribunal de Contas
3Controle interno
Sistema de cada Poder
Fiscalização (art. 70 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Fiscalização (art. 70 CF): Objeto (Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de subvenções, Renúncia de receitas); Controle externo (Congresso Nacional, Auxílio do Tribunal de Contas); Controle interno (Sistema de cada Poder)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização seria realizada exclusivamente pela equipe interna do prefeito, sem participação do Legislativo. O art. 70 determina que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, e o controle interno existe de forma complementar em cada Poder. A exclusividade do controle interno nega a competência constitucional do Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle externo ficaria a cargo de um órgão específico sem envolvimento do Legislativo, mas com aval do Judiciário e do MP. O texto constitucional é claro: o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71). Não há substituição do Legislativo por outro órgão, nem necessidade de aval do Judiciário ou MP para essa fiscalização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o conteúdo do art. 70: a fiscalização abrange legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, e é exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema interno de cada Poder (controle interno). É a transcrição literal do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as entidades administrativas indiretas seriam auditadas, deixando a administração direta de fora. O art. 70 é explícito ao incluir tanto a administração direta quanto a indireta no âmbito da fiscalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera o controle interno desnecessário, bastando a fiscalização do Legislativo. A Constituição, no mesmo art. 70, prevê o sistema de controle interno de cada Poder como parte integrante da fiscalização, em complemento ao controle externo. Portanto, o controle interno é obrigatório.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre fiscalização da Administração Pública, decore o caput do art. 70 da CF, especialmente os termos legalidade, legitimidade, economicidade, subvenções e renúncia de receitas, bem como os sujeitos: Congresso Nacional (controle externo) e sistema de controle interno de cada Poder.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg079665