Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 26
Gabarito: letra C. O art. 26 da LC 101/2000 (LRF) estabelece que a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve cumprir três requisitos cumulativos: autorização por lei específica, atendimento às condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e previsão no orçamento ou em créditos adicionais. A alternativa C reproduz exatamente essas exigências.
Art. 26LC-101-2000
Art. 26 — A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
O dispositivo também se aplica a toda a administração indireta (fundações, estatais), exceto instituições financeiras e Banco Central no exercício de suas atribuições precípuas (§ 1º), e abrange empréstimos, subvenções, participação em capital etc. (§ 2º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispensa a previsão orçamentária e autoriza por decreto executivo. O art. 26 exige lei específica (ato do Poder Legislativo) e previsão no orçamento ou em créditos adicionais. Decreto executivo não substitui lei formal, e a ausência de previsão orçamentária viola o princípio da universalidade e a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a aprovação pelo Tribunal de Contas como condição. O art. 26 não menciona o Tribunal de Contas; a função dos Tribunais de Contas é o controle externo (fiscalização contábil, financeira e orçamentária), e não a autorização prévia de despesas. A autorização cabe ao Legislativo, mediante lei específica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os três requisitos do caput do art. 26: (1) autorização por lei específica, (2) atendimento às condições da LDO, (3) previsão no orçamento ou em créditos adicionais. Esses requisitos são cumulativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui a autorização legal por mero financiamento com doações ou contribuições voluntárias. O art. 26 não admite essa dispensa; a destinação de recursos públicos (inclusive quando oriundos de doações) deve sempre obedecer aos três requisitos legais. A origem do recurso não afasta a exigência de lei específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concentra a condição exclusivamente na aprovação da Câmara dos Deputados e dispensa a previsão na LDO e no orçamento. O art. 26 exige lei específica (que pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo do ente), não apenas aprovação pela Câmara dos Deputados (órgão do Legislativo federal). Além disso, a previsão na LDO e no orçamento é obrigatória. A alternativa contraria os dois últimos requisitos.
Gabarito: letra C.