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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg079674
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, direta ou indiretamente, deve obedecer a qual condição:
  1. ASer autorizada por decreto executivo, sem a necessidade de previsão orçamentária.
  2. BAtender às condições estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e ser aprovada pelo Tribunal de Contas.
  3. CSer autorizada por lei específica, atender às condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  4. DSer financiada com recursos provenientes de doações ou contribuições voluntárias, sem necessidade de autorização legal.
  5. EDepender exclusivamente da aprovação da Câmara dos Deputados, sem necessidade de previsão na LDO ou no orçamento.
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GabaritoC — Ser autorizada por lei específica, atender às condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 26

Gabarito: letra C. O art. 26 da LC 101/2000 (LRF) estabelece que a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve cumprir três requisitos cumulativos: autorização por lei específica, atendimento às condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e previsão no orçamento ou em créditos adicionais. A alternativa C reproduz exatamente essas exigências.

Art. 26LC-101-2000

Art. 26 — A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

O dispositivo também se aplica a toda a administração indireta (fundações, estatais), exceto instituições financeiras e Banco Central no exercício de suas atribuições precípuas (§ 1º), e abrange empréstimos, subvenções, participação em capital etc. (§ 2º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispensa a previsão orçamentária e autoriza por decreto executivo. O art. 26 exige lei específica (ato do Poder Legislativo) e previsão no orçamento ou em créditos adicionais. Decreto executivo não substitui lei formal, e a ausência de previsão orçamentária viola o princípio da universalidade e a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta a aprovação pelo Tribunal de Contas como condição. O art. 26 não menciona o Tribunal de Contas; a função dos Tribunais de Contas é o controle externo (fiscalização contábil, financeira e orçamentária), e não a autorização prévia de despesas. A autorização cabe ao Legislativo, mediante lei específica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os três requisitos do caput do art. 26: (1) autorização por lei específica, (2) atendimento às condições da LDO, (3) previsão no orçamento ou em créditos adicionais. Esses requisitos são cumulativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui a autorização legal por mero financiamento com doações ou contribuições voluntárias. O art. 26 não admite essa dispensa; a destinação de recursos públicos (inclusive quando oriundos de doações) deve sempre obedecer aos três requisitos legais. A origem do recurso não afasta a exigência de lei específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concentra a condição exclusivamente na aprovação da Câmara dos Deputados e dispensa a previsão na LDO e no orçamento. O art. 26 exige lei específica (que pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo do ente), não apenas aprovação pela Câmara dos Deputados (órgão do Legislativo federal). Além disso, a previsão na LDO e no orçamento é obrigatória. A alternativa contraria os dois últimos requisitos.

Gabarito: letra C.

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