Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg079677
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Durante uma reunião na prefeitura de uma cidade, o secretário de Finanças, Roberto, apresentou a proposta de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. Ele enfatizou a importância de incluir o Anexo de Riscos Fiscais, conforme orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais, que ajudaria a identificar e gerenciar os riscos que poderiam afetar a saúde financeira do município. Roberto, explicou que a inclusão desse anexo era fundamental para orientar a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo uma gestão mais responsável e transparente. A equipe estava animada e pronta para trabalhar nas diretrizes que iriam beneficiar a cidade.Pode-se dizer que a inclusão do Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é:
AOpcional e pode ser incluído na LDO apenas se houver recursos disponíveis.
BDesnecessária, pois a Lei Orçamentária Anual (LOA) é suficiente para a gestão financeira.
CEssencial, devendo integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da federação, orientando a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
DExclusiva para o governo federal e não se aplica a estados e municípios.
EDeve ser elaborada apenas após a aprovação da Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoC — Essencial, devendo integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da federação, orientando a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra C. A inclusão do Anexo de Riscos Fiscais na LDO é essencial e deve integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da Federação, orientando a elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA). Essa obrigatoriedade decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal, que determina que a LDO orientará a elaboração da LOA (CF, art. 165, § 2º).
A banca cobra o conhecimento dos anexos obrigatórios da LDO, especialmente o Anexo de Riscos Fiscais, que identifica passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com as providências a serem tomadas caso se concretizem.
Anexo de Riscos Fiscais (LDO): Natureza (Essencial, Obrigatório para todos os entes); Fundamento (CF, art. 165, §2º (LDO orienta LOA), LRF, art. 4º, §3º); Conteúdo (Passivos contingentes, Riscos fiscais, Providências se concretizados); Finalidade (Orientar elaboração da LOA, Gestão responsável e transparente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inclusão do Anexo de Riscos Fiscais não é opcional; é obrigatória para todos os entes da Federação. A LRF não condiciona sua inclusão à disponibilidade de recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LDO não é desnecessária; ela cumpre função essencial de orientar a elaboração da LOA e estabelecer metas e prioridades. A LOA não substitui a LDO.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a previsão legal: o Anexo de Riscos Fiscais é essencial, deve integrar o projeto de LDO de cada ente e orienta a elaboração da LOA. Conforme o art. 165, § 2º, da CF, a LDO "orientará a elaboração da lei orçamentária anual", e a LRF determina que a LDO contenha o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, § 3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais não é exclusivo do governo federal. A LRF se aplica a todos os entes da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LDO é elaborada antes da LOA, pois tem como finalidade orientar sua elaboração. A LDO é aprovada no primeiro semestre e a LOA no segundo semestre de cada ano.
SE LIGUE NESSA!
Embora o art. 63 da LRF conceda prazo especial para municípios com menos de 50 mil habitantes, a regra geral é a obrigatoriedade imediata do Anexo de Riscos Fiscais para todos os entes.