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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg079677
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Durante uma reunião na prefeitura de uma cidade, o secretário de Finanças, Roberto, apresentou a proposta de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. Ele enfatizou a importância de incluir o Anexo de Riscos Fiscais, conforme orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais, que ajudaria a identificar e gerenciar os riscos que poderiam afetar a saúde financeira do município. Roberto, explicou que a inclusão desse anexo era fundamental para orientar a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo uma gestão mais responsável e transparente. A equipe estava animada e pronta para trabalhar nas diretrizes que iriam beneficiar a cidade.Pode-se dizer que a inclusão do Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é:
  1. AOpcional e pode ser incluído na LDO apenas se houver recursos disponíveis.
  2. BDesnecessária, pois a Lei Orçamentária Anual (LOA) é suficiente para a gestão financeira.
  3. CEssencial, devendo integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da federação, orientando a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
  4. DExclusiva para o governo federal e não se aplica a estados e municípios.
  5. EDeve ser elaborada apenas após a aprovação da Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoC — Essencial, devendo integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da federação, orientando a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: letra C. A inclusão do Anexo de Riscos Fiscais na LDO é essencial e deve integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da Federação, orientando a elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA). Essa obrigatoriedade decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal, que determina que a LDO orientará a elaboração da LOA (CF, art. 165, § 2º).

A banca cobra o conhecimento dos anexos obrigatórios da LDO, especialmente o Anexo de Riscos Fiscais, que identifica passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com as providências a serem tomadas caso se concretizem.

1Natureza
Essencial
Obrigatório para todos os entes
2Fundamento
CF, art. 165, §2º (LDO orienta LOA)
LRF, art. 4º, §3º
3Conteúdo
Passivos contingentes
Riscos fiscais
Providências se concretizados
4Finalidade
Orientar elaboração da LOA
Gestão responsável e transparente
Anexo de Riscos Fiscais (LDO)
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Anexo de Riscos Fiscais (LDO): Natureza (Essencial, Obrigatório para todos os entes); Fundamento (CF, art. 165, §2º (LDO orienta LOA), LRF, art. 4º, §3º); Conteúdo (Passivos contingentes, Riscos fiscais, Providências se concretizados); Finalidade (Orientar elaboração da LOA, Gestão responsável e transparente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inclusão do Anexo de Riscos Fiscais não é opcional; é obrigatória para todos os entes da Federação. A LRF não condiciona sua inclusão à disponibilidade de recursos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LDO não é desnecessária; ela cumpre função essencial de orientar a elaboração da LOA e estabelecer metas e prioridades. A LOA não substitui a LDO.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a previsão legal: o Anexo de Riscos Fiscais é essencial, deve integrar o projeto de LDO de cada ente e orienta a elaboração da LOA. Conforme o art. 165, § 2º, da CF, a LDO "orientará a elaboração da lei orçamentária anual", e a LRF determina que a LDO contenha o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, § 3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Anexo de Riscos Fiscais não é exclusivo do governo federal. A LRF se aplica a todos os entes da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LDO é elaborada antes da LOA, pois tem como finalidade orientar sua elaboração. A LDO é aprovada no primeiro semestre e a LOA no segundo semestre de cada ano.

SE LIGUE NESSA!

Embora o art. 63 da LRF conceda prazo especial para municípios com menos de 50 mil habitantes, a regra geral é a obrigatoriedade imediata do Anexo de Riscos Fiscais para todos os entes.

Gabarito: letra C.

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