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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Receita Orçamentária em AFO — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaClassificação da Receita Orçamentária em AFO
Código
qg079682
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Sobre a definição de tributo, conforme a Lei nº 4.320/64 e as leis vigentes assinale a alternativa CORRETA:
  1. AOs tributos são exclusivamente destinados ao custeio de atividades privadas e podem ser instituídos por entidades privadas.
  2. BOs tributos incluem apenas os impostos e não englobam taxas ou contribuições.
  3. CO produto dos tributos pode ser utilizado livremente pelas entidades de direito público, sem restrições de destinação.
  4. DOs tributos compreendem os impostos, taxas e contribuições, e seu produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades de direito público.
  5. EOs tributos não são considerados receitas públicas e, portanto, não entram na contabilidade das entidades governamentais.
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GabaritoD — Os tributos compreendem os impostos, taxas e contribuições, e seu produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de Tributo na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D. O tributo, conforme o art. 9º da Lei nº 4.320/1964, é receita derivada instituída por entidades de direito público, compreendendo impostos, taxas e contribuições, destinando-se seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas dessas entidades. A alternativa D reproduz fielmente essa definição.

A banca testa o conhecimento literal do conceito legal e tenta confundir o candidato com distorções sobre a destinação, as espécies e a natureza jurídica do tributo.

Art. 9Lei-4320

Art. 9º — Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

Complementa-se pelo art. 11, §4º, que classifica a receita tributária em impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Caso

Atribuição (p, q, r)

Resultado

A

p=V, q=V, r=V

Falso

B

p=F, q=V, r=F

Falso

C

p=V, q=F, r=V

Falso

D

p=V, q=V, r=V

Verdadeiro

E

p=F, q=F, r=F

Falso

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tributos são destinados a atividades privadas e podem ser instituídos por entidades privadas. O art. 9º é claro: a instituição cabe a entidades de direito público (União, Estados, DF, Municípios) e o produto é para custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades, jamais privadas. Inverte completamente o regime jurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe tributo a impostos, excluindo taxas e contribuições. O mesmo art. 9º diz expressamente que tributo compreende impostos, taxas e contribuições. A classificação do art. 11, §4º também inclui as três espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria) como receita tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o produto dos tributos pode ser utilizado livremente, sem restrições de destinação. Embora a regra geral seja a não afetação (art. 167, IV, CF), existem exceções constitucionais e legais que vinculam parcela da receita de impostos a áreas como saúde e educação. A afirmativa ignora essas restrições, sendo falsa por generalizar a liberdade de destinação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 9º: tributos compreendem impostos, taxas e contribuições, e o produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas das entidades de direito público. É a transcrição literal da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega que tributos sejam receitas públicas. Na verdade, tributo é a principal receita derivada do Estado, classificada como receita corrente (receita tributária) na contabilidade pública (art. 11, §4º). É, sim, receita pública e integra o orçamento.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C parece plausível se o candidato lembrar do princípio da não afetação, mas esquece que esse princípio comporta exceções (ex.: vinculações constitucionais para saúde e educação). A banca explora o 'livremente' para induzir ao erro. Já a alternativa A troca 'públicas' por 'privadas' – inversão sutil e clássica.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)

Gabarito: letra D.

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