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Questão de Contabilidade de Custos — Sistemas de Custeio — Avança SP 2024

Contabilidade de CustosSistemas de Custeio
Código
qg079724
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
É um método de custeio obrigatório para fins fiscais no Brasil e está em conformidade com o princípio contábil da competência. Nesse método, são atribuídos aos produtos acabados tanto os custos variáveis quanto os custos fixos incorridos durante o período. O enunciado está a se referir ao:
  1. ACusteio Integral.
  2. BCusteio por Absorção.
  3. CCusteio Baseado em Atividades.
  4. DCusteio Direto.
  5. ECusteio Tributário.
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GabaritoB — Custeio por Absorção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise da Questão sobre Métodos de Custeio

Gabarito: letra B (Custeio por Absorção). O método obrigatório para fins fiscais no Brasil e que atende ao princípio da competência é o custeio por absorção. Nele, todos os custos de produção – fixos e variáveis, diretos e indiretos – são apropriados aos produtos acabados, enquanto as despesas são lançadas diretamente no resultado do período. Essa sistemática é exigida pela legislação do Imposto de Renda e está alinhada ao CPC 16 (Estoques).

Método de Custeio

Obrigatório para fins fiscais no Brasil?

Apropria custos fixos aos produtos?

Apropria custos variáveis aos produtos?

Apropria despesas (adm, vendas, financeiras) aos produtos?

Baseia-se no princípio da competência?

Custeio por Absorção (Gabarito)

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Custeio Integral (RKW)

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Custeio Baseado em Atividades (ABC)

Não

Sim

Sim

Não

Sim

Custeio Direto (Variável)

Não

Não

Sim

Não

Não (para custos fixos)

Métodos de custeio
  • 1Obrigatório para fins fiscais
    • Custeio por absorção
      • Apropria custos fixos e variáveis
      • Princípio da competência
  • 2Não obrigatórios
    • Custeio integral (RKW)
      • Inclui despesas no custo
    • Custeio direto (variável)
      • Só custos variáveis
    • Custeio ABC
      • Gerencial, não fiscal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Custeio Integral (também conhecido como RKW – Reichskuratorium für Wirtschaftlichkeit) é um método que apropria todos os gastos da empresa (custos de produção + despesas administrativas, comerciais e financeiras) aos produtos. Embora também aloque custos fixos e variáveis, ele não é obrigatório para fins fiscais no Brasil. O fisco exige o custeio por absorção, que não inclui despesas no custo dos produtos. Portanto, a descrição do enunciado não corresponde a este método.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Custeio por Absorção é o método resultante da aplicação dos princípios de contabilidade (CFC, CPC 16). Conforme a doutrina e a prática contábil, ele: (i) é obrigatório para avaliação de estoques e apuração do Imposto de Renda; (ii) segue o princípio da competência (os custos são reconhecidos quando incorridos); (iii) apropria todos os custos de produção – fixos e variáveis – aos produtos acabados. As despesas (administrativas, de vendas, financeiras) são contabilizadas diretamente no resultado do período. Exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Custeio Baseado em Atividades (ABC) é um método gerencial que aloca custos indiretos com base nas atividades que consomem recursos. Ele não é obrigatório para fins fiscais; é utilizado internamente para tomada de decisões, pricing e melhoria de processos. Não se confunde com o método padrão exigido pela legislação tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Custeio Direto (ou Variável) atribui apenas os custos variáveis de produção aos produtos; os custos fixos são tratados como despesas do período. Esse método não é aceito para fins fiscais no Brasil (pois subavalia os estoques e distorce a apuração do IR). Além disso, mesmo sendo compatível com o princípio da competência no tratamento das despesas fixas, a obrigatoriedade fiscal recai sobre o custeio por absorção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Custeio Tributário não é um método autônomo e consagrado na literatura contábil. A expressão é usada informalmente para se referir ao método exigido pela legislação tributária, que é exatamente o custeio por absorção. Portanto, a alternativa é vaga e não representa um método específico distinto do absorção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Custeio Integral (RKW) e Custeio por Absorção. Ambos alocam custos fixos e variáveis aos produtos, mas o Integral agrega também despesas administrativas, comerciais e financeiras – o que o desqualifica como método fiscal obrigatório. O candidato que associa "integral" a "absorção completa" pode marcar a opção A, errando. Lembre-se: absorção = apenas custos de produção; integral = custos + despesas.

Gabarito: letra B.

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