Questão de Administração Geral — Delegação, Centralização e Descentralização — Avança SP 2024
Administração Geral›Delegação, Centralização e Descentralização
Código
qg079764
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Método de divisão de atribuições na Administração Pública que implica na transferência de responsabilidades da Administração Direta para novas pessoas jurídicas estatais, autônomas, permitindo uma maior eficiência e especialização na gestão pública e uma melhor adequação das decisões às necessidades locais. Trata-se da:
Acontratação.
Bdescentralização.
Cnovação.
Doutorga.
Econcessão.
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GabaritoB — descentralização.
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Divisão de Atribuições na Administração Pública
Gabarito: letra B. A descentralização administrativa é exatamente a transferência de responsabilidades da Administração Direta para novas pessoas jurídicas estatais autônomas, criadas para desempenhar funções específicas com maior eficiência e especialização. As demais alternativas ou são institutos jurídicos estranhos (novação) ou formas de delegação a particulares (outorga, concessão) ou mera contratação.
A banca testa o conceito de descentralização como forma de organização administrativa. Enquanto a centralização concentra atribuições no ente central, a descentralização cria pessoas jurídicas distintas, dotadas de autonomia administrativa e financeira. Isso se diferencia da delegação (outorga/concessão), que transfere a execução de serviços públicos a particulares, mas não cria novas entidades estatais.
Conceito
Definição
Característica Principal
Exemplo/Contexto
Descentralização
Transferência de responsabilidades da Administração Direta para novas pessoas jurídicas estatais autônomas
Criação de entidades estatais (autarquias, fundações, empresas estatais) com autonomia administrativa e financeira
Maior eficiência, especialização e adequação local
Contratação
Instrumento para obtenção de bens ou serviços com terceiros
Não envolve criação de novas pessoas jurídicas estatais
Acordos com particulares
Novação
Instituto do Direito Civil que extingue e substitui obrigações
Não guarda relação com divisão de atribuições administrativas
Substituição de dívidas
Outorga
Delegação de serviços públicos por lei a particulares
Transfere execução a particulares, sem criar entidades estatais
Serviços públicos delegados
Concessão
Delegação de serviços públicos a entes privados
Forma de delegação a particulares
Parcerias público-privadas
Divisão de atribuições: Centralização (Concentra no ente central); Descentralização (Cria pessoas jurídicas estatais, Autonomia administrativa e financeira, Maior eficiência e especialização); Delegação a particulares (Outorga (por lei), Concessão (contrato))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação é um instrumento pelo qual a Administração celebra acordos com terceiros para obtenção de bens ou serviços, sem envolver a criação de novas pessoas jurídicas estatais. O conceito apresentado no enunciado fala em transferência de responsabilidades para novas entidades autônomas, o que não se confunde com mera contratação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização administrativa consiste exatamente na criação de novas pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas estatais) com autonomia, para as quais são transferidas responsabilidades da Administração Direta. Isso permite maior eficiência, especialização e adequação local, conforme descrito no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novação é um instituto do Direito Civil que extingue uma obrigação e a substitui por outra. Não guarda relação com a divisão de atribuições na Administração Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Outorga, no contexto administrativo, refere-se à delegação de serviços públicos por meio de lei a particulares (como em outorga de serviço público). Diferentemente, a descentralização cria entidades estatais, não transfere a particulares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concessão é uma forma de delegação de serviços públicos a entes privados, mediante licitação. Também não envolve a criação de novas pessoas jurídicas estatais, mas sim a transferência temporária da execução do serviço a empresa privada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a confundir descentralização com outorga ou concessão, já que ambas envolvem transferência de responsabilidades. A chave é o destinatário: na descentralização, a transferência é para novas pessoas jurídicas estatais (autarquias, fundações); na outorga/concessão, para particulares.