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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qg079766
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a situação da Despesa Total com Pessoal do Município de Curió Dourado em relação às prescrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que:
  1. Ao Município ultrapassou o limite de alerta e o limite prudencial de Despesas com Pessoal estipulado pela LRF. No entanto, ainda está abaixo do teto definido pela Lei.
  2. BO Município ultrapassou o teto máximo de Despesas com Pessoal no exercício de 2023.
  3. CO Município ainda está abaixo do limite de alerta definido pela LRF.
  4. DO Município está acima do limite de alerta, mas ainda abaixo do limite prudencial estipulado pela LRF.
  5. EO Município ultrapassou o limite prudencial definido pela LRF e deve, nos próximos dois bimestres, exonerar pelo menos 20% dos servidores não estáveis.
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GabaritoA — o Município ultrapassou o limite de alerta e o limite prudencial de Despesas com Pessoal estipulado pela LRF. No entanto, ainda está abaixo do teto definido pela Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal do Município – Limites da LRF

Gabarito: letra A. O Município de Curió Dourado apresentou Despesa Total com Pessoal (DTP) de R$ 64.000,00 e Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 108.000,00, resultando em 59,26% da RCL. Esse percentual ultrapassa o limite de alerta (54%) e o limite prudencial (57%), mas fica abaixo do teto máximo (60%), exatamente como descrito na alternativa A. A banca considerou como DTP apenas as despesas explicitamente identificadas como "Pessoal" no enunciado, excluindo a contribuição patronal (R$ 8.500,00), mesmo que o art. 18 da LRF a inclua. Essa divergência é crucial para acertar a questão.

Cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL)

A RCL é a soma das receitas correntes arrecadadas, excluindo as receitas de capital. No enunciado, as receitas correntes são:

  • Cota-Parte do ITR: R$ 10.000,00

  • Multas Administrativas: R$ 5.000,00

  • Receita de Inscrições em Testes Seletivos: R$ 11.000,00

  • Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: R$ 27.000,00

  • Laudêmios e Aluguéis: R$ 3.000,00

  • Receitas Agropecuárias: R$ 2.000,00

  • Remuneração das disponibilidades: R$ 1.000,00

  • Fundo de Participação dos Municípios: R$ 22.000,00

  • Cota-Parte do ICMS: R$ 13.000,00

  • Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários: R$ 8.000,00

  • Receita de Contribuições: R$ 6.000,00

Total: R$ 108.000,00. As receitas de capital (Alienação de Bens Imóveis e Amortização de Empréstimos) não entram na RCL. A LRF permite deduções específicas (como contribuições para o fundeb), mas o enunciado não as fornece; portanto, adota-se o valor bruto.

Cálculo da Despesa Total com Pessoal (DTP)

Segundo a LRF (art. 18), a DTP inclui gastos com pessoal ativo, inativo, pensionistas, encargos sociais e contribuições. Contudo, a banca considerou apenas as despesas com a rubrica "Pessoal" no nome:

  • Terceirização de Servidores (art. 18, §1º, LRF): R$ 20.000,00

  • Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil: R$ 8.000,00

  • Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: R$ 36.000,00

Total: R$ 64.000,00. A contribuição patronal (R$ 8.500,00) foi excluída, embora o art. 18 da LRF a inclua. Essa é a interpretação adotada pela banca.

Percentual e Limites

  • DTP / RCL = 64.000 / 108.000 = 59,26%.

  • Limite de alerta (art. 59, §1º, LRF): 54% da RCL = 0,54 × 108.000 = R$ 58.320,00.

  • Limite prudencial (art. 22, parágrafo único, LRF): 57% da RCL = 0,57 × 108.000 = R$ 61.560,00.

  • Limite máximo (art. 19, III, LRF): 60% da RCL = 0,60 × 108.000 = R$ 64.800,00.

Como 59,26% > 57% e > 54%, mas < 60%, o município ultrapassou o alerta e o prudencial, permanecendo abaixo do teto.

  1. 1Alerta (54%)
  2. 2Prudencial (57%)
  3. 3Teto máximo (60%)
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Análise das Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a situação descrita: acima do alerta e do prudencial, abaixo do teto. Conforme cálculos acima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ultrapassou o teto. O percentual de 59,26% é inferior a 60%, portanto falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que está abaixo do alerta. O percentual supera 54%, logo falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que está acima do alerta, mas abaixo do prudencial. Na verdade, ultrapassou ambos (acima de 57%).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, por ultrapassar o prudencial, o município deve exonerar 20% dos servidores não estáveis nos próximos dois bimestres. A LRF não estabelece essa consequência para o limite prudencial. O art. 22 determina vedações (criação de cargo, reajuste etc.), e a exoneração de não estáveis é medida para recondução ao teto (art. 23), sem percentual fixo de 20% nem prazo de "dois bimestres". Portanto, incorreta.

Resumo dos Limites e Consequências

Limite

Percentual (RCL)

Valor (R$)

Situação do Município

Alerta

54%

58.320

Ultrapassou (59,26%)

Prudencial

57%

61.560

Ultrapassou (59,26%)

Teto máximo

60%

64.800

Abaixo (59,26%)

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao calcular a DTP, lembre-se de que o art. 18 da LRF inclui contribuições patronais. Contudo, se a banca não as listar como "Pessoal", pode estar adotando uma interpretação restritiva. Fique atento ao enunciado e, em caso de dúvida, priorize a literalidade da lei.

Gabarito: letra A.

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