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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg079774
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz das disposições da LRF, avalie as afirmações a seguir.I. A Lei não permite o estabelecimento de metas de déficit primário na Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando evitar o crescimento congênito da dívida consolidada.II. É expressamente vedado o pagamento de qualquer tipo de despesa corrente com recursos provenientes de operações de crédito.III. É vedada a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Operações de Crédito e Vedações

Gabarito: letra E (apenas o item III está correto). A LRF veda a contratação de operações de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato (art. 38, IV, b), mas permite o estabelecimento de metas de déficit primário na LDO (art. 4, §1º) e não veda de forma absoluta o pagamento de despesas correntes com operações de crédito, pois a ARO é uma exceção permitida.

A banca testa o conhecimento das vedações específicas da LRF, especialmente o tratamento das operações de crédito. Vamos analisar cada afirmação.

Caso

Afirmação

Análise

Resultado

I

A Lei não permite metas de déficit primário na LDO

Art. 4, §1º da LRF permite metas de resultado primário (inclusive deficitárias)

Incorreto

II

É vedado pagar despesas correntes com operações de crédito

Art. 38 da LRF permite ARO para despesas correntes (exceção)

Incorreto

III

Vedada contratação de ARO no último ano de mandato

Art. 38, IV, "b" da LRF veda expressamente

Correto

1Metas de déficit na LDO
Permitidas (art. 4, §1º)
2Despesas correntes com crédito
Regra geral: vedado
Exceção: ARO (art. 38)
3ARO no último ano de mandato
Vedada (art. 38, IV, b)
Operações de crédito na LRF
LEVELsoulevel.com.br
Operações de crédito na LRF: Metas de déficit na LDO (Permitidas (art. 4, §1º)); Despesas correntes com crédito (Regra geral: vedado, Exceção: ARO (art. 38)); ARO no último ano de mandato (Vedada (art. 38, IV, b))

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação contraria o art. 4, §1º da LRF, que determina que a LDO deve conter Anexo de Metas Fiscais com metas anuais de resultado primário (que podem ser superavitárias ou deficitárias). A lei permite o estabelecimento de metas de déficit primário, não o proíbe. A justificativa de “evitar o crescimento da dívida” é uma interpretação equivocada; a LRF impõe limites ao endividamento, mas não veda metas de déficit.

Item II — ❌ Incorreto

A LRF, em seu art. 35, veda operações de crédito entre entes da Federação, mas não proíbe de forma absoluta o uso de recursos de operações de crédito para despesas correntes. A operação de crédito por antecipação de receita (ARO), prevista no art. 38, é uma exceção que se destina justamente a atender insuficiência de caixa, ou seja, despesas correntes. Portanto, a afirmação é falsa por ser excessivamente ampla e desconsiderar essa exceção.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 38, IV, alínea “b” da LRF veda expressamente a contratação de operações de crédito por antecipação de receita (ARO) no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo. Essa vedação visa evitar que o governante deixe dívidas de curto prazo para o sucessor, comprometendo a gestão fiscal. A redação é literal: “não será autorizada se for contratada no último ano de mandato”.

Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à letra E.

NÃO CAIA NESSA!

No item II, a banca explora a regra geral de que operações de crédito não podem financiar despesas correntes, mas o candidato esquece da exceção da ARO, que é uma operação de crédito voltada exatamente para cobrir insuficiência de caixa (despesas correntes). Atenção: a vedação não é absoluta.

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