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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg079777
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre os Créditos Adicionais, e com base na vigente normatização, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma.( ) A abertura de créditos extraordinários dispensam autorização legislativa prévia, entretanto se faz necessária a indicação da fonte de custeio para suportar a despesa.( ) Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização legislativa prévia, e serão abertos através de Decreto do Poder Executivo.( ) Se abertos no segundo semestre do exercício financeiro, os créditos especiais e extraordinários poderão ser transferidos, nos limites de seus saldos, para o orçamento do exercício subsequente.Assinale a alternativa que evidencia a sequência correta.
  1. AF – V – F.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Abertura, Autorização e Reabertura

Gabarito: alternativa A (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque, embora os créditos extraordinários dispensem autorização legislativa prévia, não exigem indicação da fonte de custeio; a segunda é verdadeira, pois créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto executivo; a terceira é falsa, pois a reabertura de créditos especiais e extraordinários só é permitida quando o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, e não em todo o segundo semestre. Fundamenta-se no art. 167, V e §2º da Constituição Federal.

A questão testa o conhecimento das três espécies de créditos adicionais – suplementares, especiais e extraordinários –, especialmente as diferenças quanto à exigência de autorização legislativa, indicação de recursos e possibilidade de reabertura no exercício seguinte. Vamos analisar cada afirmativa.

Créditos adicionais
  • 1Suplementares
    • Autorização legislativa prévia
    • Indicação de fonte de custeio
    • Abertura por decreto executivo
  • 2Especiais
    • Autorização legislativa prévia
    • Indicação de fonte de custeio
    • Abertura por decreto executivo
    • Reabertura: últimos 4 meses do exercício
  • 3Extraordinários
    • Dispensa autorização legislativa
    • Dispensa indicação de fonte
    • Abertura por MP (União) ou decreto
    • Reabertura: últimos 4 meses do exercício
LEVEL · soulevel.com.br

1ª afirmativa – ❌ Falsa

Afirma que a abertura de créditos extraordinários dispensa autorização legislativa prévia (correto), mas que é necessária a indicação da fonte de custeio (errado). Os créditos extraordinários destinam-se a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública) e são abertos por Medida Provisória (ou decreto nos Estados/DF/Municípios), sem necessidade de prévia autorização legislativa. Contudo, diferentemente dos créditos suplementares e especiais, não exigem indicação dos recursos correspondentes. É o que se extrai do art. 167, V da CF, que veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos – portanto, os extraordinários ficam fora dessa vedação.

Art. 167, VCF/88

V – "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes"

Logo, a afirmativa é FALSA.

2ª afirmativa – ✅ Verdadeira

A afirmativa diz que os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização legislativa prévia e são abertos por Decreto do Poder Executivo. Isso está de acordo com o art. 167, V da CF (que exige autorização legislativa) e com o art. 42 da Lei nº 4.320/1964, que determina que "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo". Portanto, a afirmativa é VERDADEIRA.

3ª afirmativa – ❌ Falsa

Afirma que, se abertos no segundo semestre do exercício, os créditos especiais e extraordinários poderão ser transferidos para o orçamento do exercício subsequente. O texto constitucional (art. 167, §2º) estabelece condição diversa:

Art. 167, §2CF/88

"Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

O período de reabertura é "últimos quatro meses" (setembro a dezembro), e não todo o segundo semestre (julho a dezembro). A banca troca o prazo correto por um mais amplo, caracterizando uma pegadinha clássica. Logo, a afirmativa é FALSA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o prazo correto – "últimos quatro meses do exercício" – por "segundo semestre", que é mais abrangente. O candidato desatento pode considerar a afirmativa verdadeira, mas a regra constitucional é mais restritiva: apenas os créditos abertos nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) podem ser reabertos no exercício seguinte.

Conclusão: A sequência correta é F – V – F, correspondente à alternativa A.

Gabarito: alternativa A.

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