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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
qg079779
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em âmbito federal, e nos entes da Federação cuja Lei Orgânica ou Constituição Estadual não disponha de forma diversa, o prazo para envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias ao Poder Legislativo é de:
  1. Aaté quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
  2. Baté quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
  3. Caté oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
  4. Daté seis meses antes do encerramento do exercício financeiro.
  5. Eaté oito meses antes do encerramento do exercício financeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos dos Instrumentos de Planejamento: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: letra C. No âmbito federal, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 15 de abril — conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse prazo é diferente dos prazos do PPA (quatro meses antes) e da LOA (também quatro meses antes), sendo comum a banca cobrar essa distinção.

  1. 15/abr (8,5 meses antes)LDO
  2. 31/ago (4 meses antes)PPA e LOA
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro" corresponde ao prazo de envio do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), não da LDO. A banca explora a confusão entre os instrumentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Até quatro meses e meio antes" não é prazo previsto para nenhum dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO ou LOA). Trata-se de um distrator numérico sem correspondência legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) é o correto para a LDO, conforme o ADCT. Esse envio antecipado permite ao Legislativo discutir as diretrizes e metas antes da elaboração da LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Até seis meses antes" não corresponde ao prazo de nenhum dos instrumentos orçamentários federais. O PPA e a LOA têm prazo de 4 meses; a LDO, 8,5 meses; não há previsão de 6 meses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Até oito meses antes" é próximo do prazo correto (8,5 meses), mas a banca utiliza essa pequena diferença para testar a precisão do candidato. O prazo exato é de 8,5 meses (15 de abril).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os prazos dos três instrumentos: PPA (4 meses antes = 31 de agosto), LDO (8,5 meses antes = 15 de abril) e LOA (4 meses antes = 31 de agosto). Decore a sequência: quanto mais estratégico o instrumento, mais cedo é enviado. A LDO, que fixa as regras para a LOA, é a mais antecipada.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela com os prazos de envio e devolução: | Instrumento | Envio (até) | Devolução (até) | | --- | --- | --- | | PPA | 4 meses antes (31/ago) | 22/dez (1º ano) | | LDO | 8,5 meses antes (15/abr) | 22/dez | | LOA | 4 meses antes (31/ago) | 22/dez |. Treine com questões de fixação.

MNEMÔNICO
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PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
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