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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg079783
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O ciclo da Lei Orçamentária Anual é norteado por uma série de vedações de caráter constitucional. Sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta, com base na CRFB/1988.I. É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.II. É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.III. É vedada a fixação de dotações no importe de mais de um terço do orçamento total para o pagamento de despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais.
  1. AApenas II está correta.
  2. BApenas III está correta.
  3. CApenas I está correta.
  4. DApenas I e II estão corretas.
  5. EApenas I e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações Constitucionais ao Orçamento (art. 167, CF/88)

Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas I e II estão corretas, conforme os incisos II e VI do art. 167 da Constituição Federal, que vedam, respectivamente, a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários e a transposição de recursos sem autorização legislativa. A afirmativa III é falsa, pois a CF/88 não estabelece vedação de dotação superior a um terço do orçamento para pessoal.

Caso

Afirmativa I (art. 167, II)

Afirmativa II (art. 167, VI)

Afirmativa III (art. 167)

Resultado

1

V (correta)

V (correta)

F (incorreta)

I e II corretas → letra D

2

V (correta)

F (incorreta)

F (incorreta)

Apenas I correta → letra C

3

F (incorreta)

V (correta)

F (incorreta)

Apenas II correta → letra A

4

F (incorreta)

F (incorreta)

V (correta)

Apenas III correta → letra B

5

V (correta)

V (correta)

V (correta)

I, II e III corretas → não há alternativa

6

V (correta)

F (incorreta)

V (correta)

I e III corretas → letra E

7

F (incorreta)

V (correta)

V (correta)

II e III corretas → não há alternativa

8

F (incorreta)

F (incorreta)

F (incorreta)

Nenhuma correta → não há alternativa

1Despesas sem crédito (II)
Exceder créditos orçamentários
Exceder créditos adicionais
2Transposição sem lei (VI)
Categoria de programação
Órgão para outro
3Limite de pessoal (III)
1/3 do orçamento total
[X] Não existe na CF
Vedações orçamentárias (art. 167)
LEVELsoulevel.com.br
Vedações orçamentárias (art. 167): Despesas sem crédito (II) (Exceder créditos orçamentários, Exceder créditos adicionais); Transposição sem lei (VI) (Categoria de programação, Órgão para outro); Limite de pessoal (III) (1/3 do orçamento total, [X] Não existe na CF)

Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz exatamente o texto do art. 167, II da CF/88:

Art. 167CF/88

São vedados:

II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

Portanto, a vedação está correta.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa reproduz exatamente o texto do art. 167, VI da CF/88:

Art. 167CF/88

São vedados:

VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Assim, a vedação está correta.

Item III — ❌ Incorreto

Não há na Constituição Federal qualquer vedação que fixe um limite máximo de um terço do orçamento total para despesas com pessoal e encargos sociais. As limitações constitucionais para gastos com pessoal estão previstas no art. 169 (regras gerais) e são detalhadas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que estabelece limites percentuais sobre a Receita Corrente Líquida (50% para a União, 60% para Estados e Municípios), e não sobre o orçamento total. A afirmativa é, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca criou um número de terço que não existe na CF. O candidato pode confundir com outras limitações (como o limite de 50%/60% da LRF para despesa total com pessoal) ou achar que há uma regra automática de proporção no orçamento. Saiba que as vedações do art. 167 não tratam de percentuais fixos sobre o total do orçamento.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e II → Gabarito: letra D.

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