Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Avança SP 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg079808
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca dos crimes contra a administração pública, considere as seguintes assertivas:I – Condescendência criminosa ocorre quando o funcionário deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.II – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura crime de advocacia administrativa.III – Prevaricação ocorre quando o funcionário exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.IV – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura crime de corrupção ativa.Está correto o que se afirma em:
AII e IV.
BI, II, III e IV.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI e IV, apenas.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Crimes contra a Administração Pública: condescendência criminosa, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I descreve com fidelidade o crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) e a assertiva II reproduz o núcleo do tipo de advocacia administrativa (art. 321 do CP). Já a assertiva III troca o verbo do tipo: quem "exige" vantagem indevida pratica concussão (art. 316 do CP), e não prevaricação (art. 319 do CP). A assertiva IV inverte o polo do crime: a conduta descrita é de corrupção passiva (art. 317 do CP), praticada pelo funcionário público, e não de corrupção ativa (art. 333 do CP), que é crime do particular.
A questão cobra a distinção entre os principais crimes funcionais previstos no Título XI, Capítulo I, do Código Penal. A banca explora a confusão clássica entre os verbos nucleares de cada tipo: deixar de responsabilizar (condescendência), patrocinar (advocacia administrativa), retardar/deixar de praticar ato de ofício (prevaricação), exigir (concussão) e solicitar/receber/aceitar promessa (corrupção passiva). Cada crime tem um verbo próprio, e é exatamente a troca desses verbos que a banca faz nas assertivas III e IV.
Vamos analisar cada assertiva em detalhe.
Crime (art. CP)
Verbo nuclear
Sujeito ativo
Descrição da conduta
Condescendência criminosa (art. 320)
Deixar de responsabilizar / não levar ao conhecimento
Funcionário público (superior hierárquico)
Deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo ou, sem competência, não levar o fato à autoridade competente
Advocacia administrativa (art. 321)
Patrocinar
Funcionário público
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
Prevaricação (art. 319)
Retardar / deixar de praticar / praticar contra lei
Funcionário público
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Concussão (art. 316)
Exigir
Funcionário público
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar / receber / aceitar promessa
Funcionário público
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Corrupção ativa (art. 333)
Oferecer / prometer
Particular
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
A assertiva descreve com precisão o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. O tipo penal contém duas modalidades: (1) deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; e (2) quando faltar competência ao funcionário, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. É crime omissivo próprio, praticado por funcionário público que seja superior hierárquico do infrator.
Art. 320CP
Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."
A assertiva está correta porque reproduz exatamente o conteúdo do tipo penal, incluindo o elemento subjetivo "por indulgência" e as duas condutas alternativas.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva descreve o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal. O núcleo do tipo é "patrocinar", ou seja, defender, advogar ou pleitear interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. É crime próprio, praticado por funcionário público, e o interesse patrocinado pode ser legítimo ou ilegítimo (neste caso, incide a forma qualificada do parágrafo único).
Art. 321CP
Art. 321 — "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."
A assertiva está correta porque reproduz fielmente o tipo penal, incluindo as expressões "direta ou indiretamente" e "valendo-se da qualidade de funcionário".
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva descreve a conduta de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Essa conduta configura o crime de concussão (art. 316 do CP), e não prevaricação. O verbo "exigir" é a marca distintiva da concussão, que se caracteriza pela exigência de vantagem indevida pelo funcionário público, abusando de sua função.
A prevaricação (art. 319 do CP) tem núcleo diverso: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O elemento subjetivo é o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, e não há exigência de vantagem.
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
A assertiva está incorreta porque troca o crime: a conduta descrita é de concussão, não de prevaricação.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva descreve a conduta de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Essa conduta configura o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), praticado pelo funcionário público. A assertiva, porém, afirma que se trata de corrupção ativa, o que está errado.
A corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado por particular contra a Administração Pública, consistente em "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Ou seja, o polo é invertido: na corrupção ativa, o particular é o sujeito ativo; na corrupção passiva, o funcionário público é o sujeito ativo.
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
A assertiva está incorreta porque inverte o polo do crime: a conduta descrita é de corrupção passiva, não de corrupção ativa.
Conclusão
Corretas apenas as assertivas I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os verbos nucleares dos crimes funcionais. Na assertiva III, troca "exigir" (concussão) por prevaricação; na assertiva IV, inverte o polo da corrupção (passiva × ativa). Decore os verbos: exigir = concussão; solicitar/receber/aceitar promessa = corrupção passiva; oferecer/prometer = corrupção ativa; retardar/deixar de praticar = prevaricação; patrocinar = advocacia administrativa; deixar de responsabilizar = condescendência criminosa.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os crimes funcionais e seus verbos nucleares. Na prova, leia a conduta descrita e identifique o verbo — isso resolve a maioria das questões sobre o tema.