Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — Avança SP 2024
Direito Penal›Estado de necessidade
Código
qg079810
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Praticar o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, configura:
ALegítima defesa.
BEstado de necessidade.
CEstrito cumprimento de dever legal.
DCoação irresistível.
EExercício regular de direito.
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GabaritoB — Estado de necessidade.
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Estado de necessidade: excludente de ilicitude
Gabarito: letra B. O enunciado reproduz, com precisão, o conceito legal de estado de necessidade previsto no art. 24 do Código Penal: praticar o fato para salvar de perigo atual, não provocado por sua vontade, inevitável e cujo sacrifício não era razoável exigir-se. É uma das causas excludentes da ilicitude (art. 23, I, do CP), que afasta a antijuridicidade da conduta típica.
O estado de necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude que pressupõe um conflito entre bens jurídicos, em que o agente, para salvar um direito próprio ou alheio de um perigo atual e inevitável, sacrifica outro bem. A lei exige que o perigo seja atual, que não tenha sido provocado voluntariamente pelo agente, que não haja outro meio de evitá-lo e que o sacrifício do bem ameaçado não seja razoavelmente exigível. É o que se chama de "direito de necessidade": o ordenamento autoriza a lesão de um bem para preservar outro de maior ou igual valor, diante de uma situação de perigo concreto.
A distinção central que a banca explora é entre estado de necessidade e legítima defesa. Na legítima defesa, o agente reage a uma agressão humana, atual ou iminente, injusta, dirigida a direito seu ou de outrem (art. 25 do CP). No estado de necessidade, o perigo pode provir de qualquer fonte — da natureza, de um animal, de uma coisa ou mesmo de uma conduta humana — e não há, necessariamente, uma agressão injusta a repelir. Além disso, na legítima defesa o agente pode usar moderadamente os meios necessários contra o agressor; no estado de necessidade, o sacrifício recai sobre um bem de terceiro que não é o causador do perigo.
A pegadinha da questão está em identificar que o texto do enunciado é a transcrição quase literal do art. 24 do CP, com todos os seus requisitos: perigo atual, não provocado pela vontade do agente, inevitável e com sacrifício não razoavelmente exigível. As demais alternativas são outras excludentes de ilicitude ou causas de exclusão da culpabilidade, mas nenhuma delas corresponde à definição apresentada.
Art. 24CP
Art. 24 — "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
Estado de necessidade (art. 24)
1Requisitos
Perigo atual
Não provocado pela vontade
Inevitável (sem outro meio)
Sacrifício não razoável de exigir
2Natureza
Excludente de ilicitude (art. 23, I)
3Fonte do perigo
Natureza, animal, coisa ou conduta humana
4Distinção da legítima defesa
Legítima defesa: agressão humana injusta
Estado de necessidade: perigo genérico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A legítima defesa é definida no art. 25 do CP como o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O enunciado não menciona agressão humana injusta, mas sim um perigo genérico, que pode ter qualquer origem. A banca tenta confundir o candidato que associa "salvar de perigo" à reação contra uma agressão, mas o texto legal é claro: o estado de necessidade não exige agressão, apenas perigo atual e inevitável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado é a reprodução fiel do art. 24 do CP, que define o estado de necessidade. Todos os requisitos estão presentes: perigo atual, não provocado pela vontade do agente, inevitável (não podia de outro modo evitar) e sacrifício não razoavelmente exigível. É a única alternativa que corresponde exatamente ao conceito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estrito cumprimento de dever legal é uma excludente de ilicitude que ocorre quando o agente pratica o fato no exercício de um dever imposto por lei, como o oficial de justiça que cumpre um mandado de prisão. Não há, nessa hipótese, a situação de perigo atual e inevitável descrita no enunciado. O agente age porque a lei o obriga, não para salvar um direito de perigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A coação irresistível é uma causa de exclusão da culpabilidade, prevista no art. 22 do CP. Nela, o agente pratica o fato sob coação moral irresistível, ou seja, sua vontade é viciada por uma ameaça grave. Não se trata de uma situação de perigo que o agente busca evitar, mas de uma pressão psicológica exercida por outra pessoa. Além disso, a coação irresistível não exclui a ilicitude, mas a culpabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exercício regular de direito é outra excludente de ilicitude, que ocorre quando o agente pratica o fato no exercício de um direito reconhecido pelo ordenamento, como o direito de correção dos pais sobre os filhos ou o direito de crítica. Não há, nessa hipótese, a situação de perigo atual e inevitável descrita no enunciado. O agente age porque tem um direito, não para salvar um bem de perigo.