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Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — Avança SP 2024

Direito PenalEstado de necessidade
Código
qg079810
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Praticar o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, configura:
  1. ALegítima defesa.
  2. BEstado de necessidade.
  3. CEstrito cumprimento de dever legal.
  4. DCoação irresistível.
  5. EExercício regular de direito.
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GabaritoB — Estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade: excludente de ilicitude

Gabarito: letra B. O enunciado reproduz, com precisão, o conceito legal de estado de necessidade previsto no art. 24 do Código Penal: praticar o fato para salvar de perigo atual, não provocado por sua vontade, inevitável e cujo sacrifício não era razoável exigir-se. É uma das causas excludentes da ilicitude (art. 23, I, do CP), que afasta a antijuridicidade da conduta típica.

O estado de necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude que pressupõe um conflito entre bens jurídicos, em que o agente, para salvar um direito próprio ou alheio de um perigo atual e inevitável, sacrifica outro bem. A lei exige que o perigo seja atual, que não tenha sido provocado voluntariamente pelo agente, que não haja outro meio de evitá-lo e que o sacrifício do bem ameaçado não seja razoavelmente exigível. É o que se chama de "direito de necessidade": o ordenamento autoriza a lesão de um bem para preservar outro de maior ou igual valor, diante de uma situação de perigo concreto.

A distinção central que a banca explora é entre estado de necessidade e legítima defesa. Na legítima defesa, o agente reage a uma agressão humana, atual ou iminente, injusta, dirigida a direito seu ou de outrem (art. 25 do CP). No estado de necessidade, o perigo pode provir de qualquer fonte — da natureza, de um animal, de uma coisa ou mesmo de uma conduta humana — e não há, necessariamente, uma agressão injusta a repelir. Além disso, na legítima defesa o agente pode usar moderadamente os meios necessários contra o agressor; no estado de necessidade, o sacrifício recai sobre um bem de terceiro que não é o causador do perigo.

A pegadinha da questão está em identificar que o texto do enunciado é a transcrição quase literal do art. 24 do CP, com todos os seus requisitos: perigo atual, não provocado pela vontade do agente, inevitável e com sacrifício não razoavelmente exigível. As demais alternativas são outras excludentes de ilicitude ou causas de exclusão da culpabilidade, mas nenhuma delas corresponde à definição apresentada.

Art. 24CP

Art. 24 — "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

Estado de necessidade (art. 24)
  • 1Requisitos
    • Perigo atual
    • Não provocado pela vontade
    • Inevitável (sem outro meio)
    • Sacrifício não razoável de exigir
  • 2Natureza
    • Excludente de ilicitude (art. 23, I)
  • 3Fonte do perigo
    • Natureza, animal, coisa ou conduta humana
  • 4Distinção da legítima defesa
    • Legítima defesa: agressão humana injusta
    • Estado de necessidade: perigo genérico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A legítima defesa é definida no art. 25 do CP como o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O enunciado não menciona agressão humana injusta, mas sim um perigo genérico, que pode ter qualquer origem. A banca tenta confundir o candidato que associa "salvar de perigo" à reação contra uma agressão, mas o texto legal é claro: o estado de necessidade não exige agressão, apenas perigo atual e inevitável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado é a reprodução fiel do art. 24 do CP, que define o estado de necessidade. Todos os requisitos estão presentes: perigo atual, não provocado pela vontade do agente, inevitável (não podia de outro modo evitar) e sacrifício não razoavelmente exigível. É a única alternativa que corresponde exatamente ao conceito legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O estrito cumprimento de dever legal é uma excludente de ilicitude que ocorre quando o agente pratica o fato no exercício de um dever imposto por lei, como o oficial de justiça que cumpre um mandado de prisão. Não há, nessa hipótese, a situação de perigo atual e inevitável descrita no enunciado. O agente age porque a lei o obriga, não para salvar um direito de perigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A coação irresistível é uma causa de exclusão da culpabilidade, prevista no art. 22 do CP. Nela, o agente pratica o fato sob coação moral irresistível, ou seja, sua vontade é viciada por uma ameaça grave. Não se trata de uma situação de perigo que o agente busca evitar, mas de uma pressão psicológica exercida por outra pessoa. Além disso, a coação irresistível não exclui a ilicitude, mas a culpabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O exercício regular de direito é outra excludente de ilicitude, que ocorre quando o agente pratica o fato no exercício de um direito reconhecido pelo ordenamento, como o direito de correção dos pais sobre os filhos ou o direito de crítica. Não há, nessa hipótese, a situação de perigo atual e inevitável descrita no enunciado. O agente age porque tem um direito, não para salvar um bem de perigo.

Gabarito: letra B.

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