Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — Avança SP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
- Código
- qg079818
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara de Paraty - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é CORRETO afirmar que:
- AO Ministério Público não poderá formular o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo quando lhe couber intervir no processo.
- BÉ vedado o requerimento de instauração de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, devendo ser formulado no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
- CA instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial não suspenderá o processo.
- DInstaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
- EConcluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença.