Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — Avança SP 2024
Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
- Código
- qg079823
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara de Paraty - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
De acordo com os termos expressos no Código Civil, referentes aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar que:
- AO falso motivo vicia a declaração de vontade mesmo quando não expresso como razão determinante.
- BO erro de cálculo prejudica a validade, a existência e a eficácia do negócio jurídico.
- CO erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
- DO erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
- EOs negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, não são anuláveis.