Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg079887
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em Capítulo destinado a regular o processo orçamentário, preconiza a Constituição Federal de 1988 que a iniciativa dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais é de competência:
Aconjunta, entre o Procurador-Geral da República e o Chefe da Defensoria Pública da União.
Bdos comandantes da Forças Armadas.
Cconjunta, entre os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Dprivativa do Ministro da Fazenda e Economia.
Eprivativa do Chefe do Poder Executivo.
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GabaritoE — privativa do Chefe do Poder Executivo.
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Iniciativa das leis orçamentárias na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 166, §6º, estabelece que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais são enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, ou seja, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF, que invalida leis de iniciativa parlamentar que tratem de matéria orçamentária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta iniciativa conjunta com o Procurador-Geral da República e o Chefe da Defensoria Pública da União. Não há previsão constitucional para tanto; a iniciativa é do Chefe do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a iniciativa aos comandantes das Forças Armadas. As Forças Armadas são subordinadas ao Presidente, mas não detêm iniciativa legislativa em matéria orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica iniciativa conjunta dos Presidentes da Câmara e do Senado. O Congresso Nacional é quem aprecia os projetos, mas a iniciativa é do Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser privativa do Ministro da Fazenda e Economia. O Ministro é auxiliar do Presidente, mas a iniciativa constitucional é do Chefe do Poder Executivo, não de ministro específico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme já exposto, o art. 166, §6º da CF/88 determina que os projetos orçamentários sejam enviados pelo Presidente da República, caracterizando iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 166, §6CF/88
"Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, §9º."
Além disso, o STF, em diversas ações diretas de inconstitucionalidade, firmou que leis de iniciativa parlamentar que interferem na elaboração orçamentária violam a separação dos poderes e a competência exclusiva do Executivo (ADI 2.674, ADI 6.275, entre outras).
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)