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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg079887
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em Capítulo destinado a regular o processo orçamentário, preconiza a Constituição Federal de 1988 que a iniciativa dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais é de competência:
  1. Aconjunta, entre o Procurador-Geral da República e o Chefe da Defensoria Pública da União.
  2. Bdos comandantes da Forças Armadas.
  3. Cconjunta, entre os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  4. Dprivativa do Ministro da Fazenda e Economia.
  5. Eprivativa do Chefe do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — privativa do Chefe do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa das leis orçamentárias na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 166, §6º, estabelece que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais são enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, ou seja, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF, que invalida leis de iniciativa parlamentar que tratem de matéria orçamentária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta iniciativa conjunta com o Procurador-Geral da República e o Chefe da Defensoria Pública da União. Não há previsão constitucional para tanto; a iniciativa é do Chefe do Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a iniciativa aos comandantes das Forças Armadas. As Forças Armadas são subordinadas ao Presidente, mas não detêm iniciativa legislativa em matéria orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica iniciativa conjunta dos Presidentes da Câmara e do Senado. O Congresso Nacional é quem aprecia os projetos, mas a iniciativa é do Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser privativa do Ministro da Fazenda e Economia. O Ministro é auxiliar do Presidente, mas a iniciativa constitucional é do Chefe do Poder Executivo, não de ministro específico.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme já exposto, o art. 166, §6º da CF/88 determina que os projetos orçamentários sejam enviados pelo Presidente da República, caracterizando iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 166, §6CF/88

"Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, §9º."

Além disso, o STF, em diversas ações diretas de inconstitucionalidade, firmou que leis de iniciativa parlamentar que interferem na elaboração orçamentária violam a separação dos poderes e a competência exclusiva do Executivo (ADI 2.674, ADI 6.275, entre outras).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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