Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg079906
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre os créditos adicionais, podemos afirmar que são ferramentas destinadas a promover alterações na Lei Orçamentária Anual, diante de imprevistos ou situações excepcionais. A modalidade que se destina ao reforço de dotação orçamentária já existente é denominada crédito adicional:
Amarginal.
Baditivo.
Ccomplementar.
Dsuplementar.
Eespecial.
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GabaritoD — suplementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais
Gabarito: letra D. A modalidade de crédito adicional destinada ao reforço de dotação orçamentária já existente é o crédito suplementar, conforme definição literal do art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A questão é de simples memorização: basta conhecer a classificação legal dos créditos adicionais. As demais alternativas não correspondem a nenhuma modalidade prevista ou representam conceitos distintos.
Créditos Adicionais — só Créditos Suplementares: reforço de dotação; só Outros Créditos: outras finalidades; Créditos Suplementares∩Outros Créditos: não se aplica
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Marginal” não é uma modalidade de crédito adicional prevista na Lei nº 4.320/1964. Não há previsão legal para esse termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Aditivo” também não consta na classificação legal dos créditos adicionais. É um termo genérico que não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Complementar” não existe como crédito adicional na legislação. Pode causar confusão com “suplementar”, mas o termo correto para reforço de dotação é suplementar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964, créditos suplementares são exatamente aqueles destinados a reforçar dotação orçamentária já existente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crédito especial destina-se a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica (art. 41, II), e não ao reforço de dotação existente.