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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
qg079907
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa. Nos termos da vigente legislação, esses valores deverão ser escriturados como receita orçamentária:
  1. Ano exercício em que forem arrecadados.
  2. Bno exercício em que tiverem sido previstos na Lei Orçamentária.
  3. Cno exercício em que forem lançados.
  4. Dno exercício em que forem inscritos como Divida Ativa.
  5. Eno exercício anterior ao do lançamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — no exercício em que forem arrecadados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa: Momento de Escrituração como Receita Orçamentária

Gabarito: letra A. Os créditos inscritos em dívida ativa devem ser escriturados como receita orçamentária no exercício em que forem efetivamente arrecadados, conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964. A inscrição em dívida ativa é um ato de controle patrimonial, mas o reconhecimento da receita orçamentária segue o regime de caixa: só ocorre com o ingresso financeiro.

Art. 39Lei-4320

Art. 39 — "As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição."

Parágrafo único — "As importâncias dos tributos e demais rendas não sujeitas a lançamentos ou não lançadas, serão escrituradas como receita do exercício em que forem arrecadadas nas respectivas rubricas orçamentárias, desde que até o ato do recebimento não tenham sido inscritas como Dívida Ativa."

Embora o parágrafo único trate de tributos não lançados, a mesma lógica se aplica por interpretação sistemática: a receita orçamentária da dívida ativa é registrada no momento da arrecadação. O caput do art. 39 apenas estabelece a constituição da dívida ativa; o ingresso como receita orçamentária dá-se com o efetivo pagamento.

Receita OrçamentáriaDívida Ativaarrecadaçãoinscriçãoarrecadação de dívida ativaLEVELsoulevel.com.br
Dívida Ativa: Escrituração — só Receita Orçamentária: arrecadação; só Dívida Ativa: inscrição; Receita Orçamentária∩Dívida Ativa: arrecadação de dívida ativa

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra legal: a receita decorrente de créditos inscritos em dívida ativa é escriturada no exercício da arrecadação. O parágrafo único do art. 39 da Lei 4.320/1964 é a base normativa. A doutrina e o MCASP consolidam esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A previsão na Lei Orçamentária é uma exigência de planejamento (princípio da universalidade), mas não determina o momento do reconhecimento da receita. Receitas não previstas, como o excesso de arrecadação, também são registradas quando ingressam. O marco temporal correto é a arrecadação, não a previsão orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário (art. 142 do CTN), mas não representa ingresso de recursos. No orçamento, a receita só é reconhecida com o recebimento. O art. 39, parágrafo único, expressamente elege a arrecadação como momento de escrituração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inscrição em dívida ativa formaliza o crédito a receber, mas não gera ingresso financeiro. A receita orçamentária da dívida ativa é registrada exclusivamente quando do recolhimento (arrecadação). Esta é a principal pegadinha da questão: confundir o ato de inscrição com o momento do reconhecimento da receita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para escriturar receita em exercício anterior ao lançamento. A receita pública orçamentária segue o regime de caixa, registrando-se no exercício do ingresso. A alternativa é manifestamente contrária à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o ato de inscrição da dívida ativa e o momento do reconhecimento da receita orçamentária. Muitos candidatos associam a inscrição ao ingresso da receita, mas o art. 39 da Lei 4.320/1964 deixa claro que a constituição da dívida ativa é apenas um registro de controle; a receita orçamentária só é escriturada com a arrecadação. O distrator "inscrição" (alternativa D) é o mais tentador, mas a lei determina a arrecadação como marco.

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Gabarito: letra A.

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