Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação
Código
qg079912
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Na etapa de discussão do projeto de Lei Orçamentária Anual no Congresso Nacional, os parlamentares podem apresentar emendas. Nesse contexto, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de _________ da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que ____________ desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Assinale a alternativa que corretamente preenche as lacunas.
A1,5% (um e meio por cento) /a metade
B3% (três por cento) /a metade
C2% (dois por cento) /a metade
D2% (dois por cento) / um terço
E2% (dois por cento) / dois terços
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 2% (dois por cento) /a metade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
Gabarito: letra C. O art. 166, §9º da Constituição Federal define que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, e que a metade desse percentual (ou seja, 1% da RCL) será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A questão cobra a literalidade do §9º do art. 166 da CF/88. Vejamos o dispositivo:
Art. 166, §9CF/88
Art. 166, §9º — "As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."
Alternativa A — 1,5% / a metade — ❌ Incorreta
O percentual de 1,5% não é o correto. O art. 166, §9º prevê expressamente o limite de 2%. O valor de 1,5% aparece no §9º-A, mas para distribuição entre Deputados (1,55%) e Senadores (0,45%), e não como limite global.
Alternativa B — 3% / a metade — ❌ Incorreta
O limite de 3% não encontra amparo no texto constitucional. O percentual de 3% não é mencionado para emendas individuais.
Alternativa C — 2% / a metade — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 166, §9º: limite de 2% da RCL, sendo a metade destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Alternativa D — 2% / um terço — ❌ Incorreta
O percentual de 2% está correto, mas a fração destinada à saúde é a metade, não um terço.
Alternativa E — 2% / dois terços — ❌ Incorreta
Novamente, o percentual está correto, mas a destinação para saúde é de metade, não dois terços.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com percentuais próximos (1,5% do §9º-A ou 3% inexistente) e com frações diferentes (um terço, dois terços). Memorize: emendas individuais = 2% da RCL, metade para saúde. Já as emendas de bancada possuem limite de 1% (art. 166, §12) e não têm a mesma destinação obrigatória para saúde no subteto.