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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg080211
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A LRF também impõe uma série de vedações aos Chefes de Poderes no último ano de seu mandato. Nesta seara, é correto afirmar que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal editado:
  1. Anos 180 dias anteriores ao final do mandato.
  2. Bnos 150 dias anteriores ao final do mandato.
  3. Cnos 120 dias anteriores ao final do mandato.
  4. Dnos 90 dias anteriores ao final do mandato.
  5. Enos 60 dias anteriores ao final do mandato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações no último ano de mandato: aumento de despesa com pessoal

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em seu art. 21, inciso II, determina que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal editado nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. As opções B, C, D e E apresentam prazos distintos (150, 120, 90 e 60 dias), todos incorretos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o prazo de 180 dias previsto no art. 21, II, da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 150 dias não corresponde ao disposto na LRF; o correto é 180 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 120 dias também está divergente; a norma fala em 180 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

90 dias é prazo menor que o previsto; o correto é 180 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

60 dias também não é o prazo legal; a LRF prevê 180 dias.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o prazo de 180 dias para a nulidade dos atos de aumento de despesa com pessoal no final do mandato, conforme art. 21, II, da LRF. É um ponto recorrente em provas de AFO.

Gabarito: letra A.

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