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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg080212
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz da LRF, é correto afirmar que integram a Receita Corrente Líquida os valores arrecadados nas seguintes rubricas orçamentárias, EXCETO:
  1. ARecitas de Serviços.
  2. BReceitas Patrimoniais.
  3. CReceitas Industriais.
  4. DReceitas de Contribuições.
  5. EAmortização de Empréstimos.
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GabaritoE — Amortização de Empréstimos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (RCL) na LRF

Gabarito: letra E. A Amortização de Empréstimos é uma receita de capital, enquanto a RCL é composta exclusivamente por receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes), conforme o art. 2º, inciso IV, da LC nº 101/2000 (LRF). Portanto, ela não integra o cálculo da RCL.

A LRF define a Receita Corrente Líquida como o somatório das receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes), deduzidas as transferências constitucionais e legais aos Estados e Municípios e as contribuições sociais nos termos da CF. As receitas de capital, como a amortização de empréstimos, ficam de fora desse conceito.

Categoria

Tipo

Integra a RCL?

Receitas de Serviços

Corrente

✅ Sim

Receitas Patrimoniais

Corrente

✅ Sim

Receitas Industriais

Corrente

✅ Sim

Receitas de Contribuições

Corrente

✅ Sim

Amortização de Empréstimos

Capital

❌ Não

Receita Corrente Líquida (RCL)
  • 1Receitas correntes (integram)
    • Tributárias
    • Contribuições
    • Patrimoniais
    • Industriais
    • Agropecuárias
    • Serviços
    • Transferências correntes
    • Outras correntes
  • 2Receitas de capital (não integram)
    • Amortização de empréstimos
    • Operações de crédito
    • Alienação de bens
    • Transferências de capital
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Alternativa A — ✅ Correta (integra a RCL)

As Receitas de Serviços são receitas correntes e estão expressamente incluídas na definição de RCL (art. 2º, IV, LRF).

Alternativa B — ✅ Correta (integra a RCL)

As Receitas Patrimoniais (aluguéis, arrendamentos, juros de aplicações financeiras, etc.) também são receitas correntes e compõem a RCL.

Alternativa C — ✅ Correta (integra a RCL)

As Receitas Industriais (receitas provenientes de atividade industrial do ente público) são classificadas como receitas correntes e, portanto, integram a RCL.

Alternativa D — ✅ Correta (integra a RCL)

As Receitas de Contribuições (contribuições sociais, de melhoria, etc.) são receitas correntes e fazem parte da RCL, conforme art. 2º, IV, LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não integra a RCL) ⟵ GABARITO

A Amortização de Empréstimos é uma receita de capital (classificada como "Amortização de Empréstimos" no grupo de Receitas de Capital, conforme a classificação orçamentária). A RCL abrange apenas receitas correntes, excluindo as receitas de capital. Logo, essa rubrica não compõe o cálculo da RCL.

Gabarito: letra E — a Amortização de Empréstimos é a única opção que não integra a Receita Corrente Líquida.

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