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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg080213
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre os Créditos Adicionais, e com fulcro na atual legislação, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO superávit financeiro é uma das fontes de recursos válidas para abertura de créditos adicionais.
  2. BSão créditos adicionais suplementares os destinados a reforço de dotação orçamentária
  3. COs recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  4. DSão créditos adicionais especiais os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
  5. EOs créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos seis meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
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GabaritoE — Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos seis meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais — Vigência e Exceções

Gabarito: letra E. A alternativa E está INCORRETA ao afirmar que o prazo para reabertura dos créditos especiais e extraordinários é de seis meses quando, na verdade, a Constituição Federal prevê o prazo de quatro meses (CF, art. 167, § 2º). As demais alternativas estão em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a CF/88.

A questão cobra o conhecimento dos créditos adicionais, suas fontes, classificação e, principalmente, a regra de vigência excepcional. A banca explora a troca do prazo de 4 para 6 meses, armadilha comum.

Créditos adicionais
  • 1Suplementares
    • Reforço de dotação
  • 2Especiais
    • Despesa sem dotação
  • 3Extraordinários
    • Despesa urgente/imprevista
  • 4Vigência
    • Regra: mesmo exercício
    • Exceção: reabertura
      • Prazo: últimos 4 meses
      • Incorpora ao exercício seguinte
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Alternativa A — ✅ Correta

O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior é uma das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, conforme art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/1964.

Alternativa B — ✅ Correta

Define corretamente os créditos suplementares: "destinados a refôrço de dotação orçamentária" (Lei nº 4.320/1964, art. 41, I).

Alternativa C — ✅ Correta

Transcreve o art. 166, § 8º, da CF/88: os recursos que ficarem sem despesas em razão de veto, emenda ou rejeição da LOA podem ser usados mediante créditos especiais ou suplementares, com autorização legislativa.

Alternativa D — ✅ Correta

Define corretamente os créditos especiais: "destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica" (Lei nº 4.320/1964, art. 41, II).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está no prazo: a CF/88 estabelece que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento subsequente (art. 167, § 2º). A alternativa troca "quatro meses" por "seis meses".

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, § 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 4 para 6 meses. O candidato desatento pode confundir com outros prazos (ex.: prazo para emendas individuais, ou prazos da LRF). Lembre-se: a exceção à anualidade dos créditos especiais e extraordinários é de 4 meses (CF, art. 167, § 2º).

Gabarito: letra E.

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