Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg080214
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre os limites para as Despesas com Pessoal dos entes da Federação, impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), assinale a alternativa correta.
  1. APara os Estados, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida, em cada período de apuração, sendo 3% para o Poder Legislativo, 4% para o Ministério Público e 53% para o Poder Executivo.
  2. BPara os Estados, o limite é de 50% da Receita Corrente, em cada período de apuração, sendo 2% para o Poder Legislativo, 2% para o Ministério Público e 46% para o Poder Executivo.
  3. CPara os Municípios, o limite é de 60% da Receita Corrente, em cada período de apuração, sendo 4% para o Poder Legislativo e 56% para o Poder Executivo.
  4. DPara os Municípios, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida, em cada período de apuração, sendo 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo.
  5. EPara os Municípios, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida, em cada período de apuração, sendo 4% para o Poder Legislativo e 56% para o Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Para os Municípios, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida, em cada período de apuração, sendo 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesas com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. A LRF fixa o limite total de despesas com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida para os Municípios (art. 19, III), distribuídos em 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo (art. 20, III, "b" e "a"). Essa é a única alternativa que acerta tanto a base (RCL) quanto os percentuais por Poder.

A banca explora dois pontos de erro: a confusão entre Receita Corrente (RC) e Receita Corrente Líquida (RCL) e a troca dos percentuais de repartição entre Legislativo e Executivo municipais.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50%;

II — Estados: 60%;

III — Municípios: 60%."


Poder LegislativoPoder Executivo6%54%0%LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesas com Pessoal - Municípios — só Poder Legislativo: 6%; só Poder Executivo: 54%; Poder Legislativo∩Poder Executivo: 0%

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite para Estados é de 60% da RCL, com 3% para Legislativo, 4% para MP e 53% para Executivo. O erro está na distribuição: no âmbito estadual, o limite do Poder Executivo é de 49%, do Legislativo 3%, do Judiciário 6% e do Ministério Público 2% (art. 20, II, LRF). A alternativa atribui 4% ao MP e 53% ao Executivo, o que não corresponde à lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica o limite global de 50% da Receita Corrente (não líquida) para Estados. A LRF estabelece 60% da RCL (art. 19, II). Além disso, a distribuição (2% Legislativo, 2% MP, 46% Executivo) soma apenas 50%, enquanto o correto é 60% com percentuais diferentes (Executivo 49%, Legislativo 3%, MP 2%, Judiciário 6%). Incorreta na base e nos valores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o limite para Municípios é de 60% da Receita Corrente (RC). A LRF utiliza a Receita Corrente Líquida (RCL) como base (art. 19, III). Embora os percentuais de 4% e 56% para Legislativo e Executivo somem 60%, a base errada já a invalida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente indica o limite de 60% da RCL para Municípios, com 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo. Esses percentuais estão em conformidade com o art. 20, III, alíneas "a" (Executivo: 54%) e "b" (Legislativo: 6%) da LRF. A alternativa acerta tanto a base (RCL) quanto a repartição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora use a base correta (60% da RCL), a distribuição está errada: 4% para Legislativo e 56% para Executivo. O correto é 6% e 54%, respectivamente (art. 20, III, "a" e "b", LRF).


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois elementos: (1) a base de cálculo — "Receita Corrente" em vez de "Receita Corrente Líquida" (RCL) — e (2) os percentuais de repartição entre os Poderes municipais. Memorize: Municípios: Executivo 54%, Legislativo 6%; Estados: Executivo 49%, Legislativo 3%, Judiciário 6%, MP 2%.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg080214