Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
qg080216
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com fulcro na redação literal da Lei nº 4.320/1964, julgue as afirmativas a seguir:I. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.II. Devem ser computadas como receita orçamentária as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.III. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.Está correto o que se afirma em:
AI e III, apenas.
BI, apenas.
CI e II, apenas.
Dtodas as afirmativas.
EII e III, apenas.
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GabaritoA — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 4.320/1964 – Exercício Financeiro, Restos a Pagar e Anulação de Despesas
Gabarito: letra A (afirmativas I e III corretas). A Lei nº 4.320/1964 determina que o exercício financeiro coincide com o ano civil (art. 34); as despesas empenhadas e não pagas até 31/12 são Restos a Pagar (art. 36), não receita; e a despesa anulada no exercício reverte à dotação, enquanto a anulação após o encerramento é receita do ano em que se efetivar (art. 38, não transcrito, mas regra consolidada).
A questão exige conhecimento literal da Lei nº 4.320/1964. O item II é clássica pegadinha: troca o conceito de Restos a Pagar (despesa) por receita orçamentária.
Item I — ✅ Correto
O art. 34 da Lei nº 4.320/1964 é expresso:
Art. 34Lei-4320
Art. 34 — O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Portanto, o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro é o exercício financeiro.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que as despesas empenhadas e não pagas até 31/12 devem ser computadas como receita orçamentária. O correto é que essas despesas constituem Restos a Pagar, conforme o art. 36 da mesma lei:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Restos a Pagar são obrigações a pagar, não receita. Receita orçamentária é arrecadação, não despesa pendente. O item inverte os conceitos.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz a regra do art. 38 da Lei nº 4.320/1964 (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento pacífico): a anulação de despesa dentro do exercício reverte à respectiva dotação, reabrindo o crédito; se a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, o valor é registrado como receita orçamentária do ano em que a anulação se efetivar. Isso evita distorções no fechamento do exercício.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 34 (exercício = ano civil), art. 36 (Restos a Pagar) e art. 38 (anulação de despesa). A banca explora a troca entre despesa não paga e receita no item II.
Gabarito: letra A – apenas I e III estão corretas.