Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — Avança SP 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg080217
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Instituindo um regime contábil próprio para reconhecimento das receitas e despesas orçamentárias, preconiza a Lei nº 4.320/1964 que pertencem ao exercício financeiro:
Aas receitas nele recolhidas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Bas receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Cas receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente liquidadas.
Das receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente pagas.
Eas receitas nele recolhidas e as despesas nele legalmente pagas.
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GabaritoB — as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime de Receitas e Despesas Orçamentárias (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. A banca testa o conhecimento literal dos estágios da receita e da despesa: para a receita, o marco é a arrecadação; para a despesa, o empenho legal.
Lei nº 4.320/1964:
Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro: I — as receitas nêle arrecadadas II — as despesas nêle legalmente empenhadas
A partir desse dispositivo, as alternativas que trocam "arrecadadas" por "recolhidas" ou que usam "liquidadas" ou "pagas" estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "receitas nele recolhidas e despesas nele legalmente empenhadas". O erro está em "recolhidas": a lei usa o termo arrecadadas para a receita. "Recolhidas" é termo empregado em outros contextos (ex.: recolhimento de tributos), mas não é o previsto no art. 35 para definição do exercício financeiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os termos do art. 35: "receitas nele arrecadadas" e "despesas nele legalmente empenhadas". É a transcrição literal do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "empenhadas" por "liquidadas". A liquidação é estágio posterior ao empenho (art. 63). A lei define que a despesa pertence ao exercício em que foi empenhada, não liquidada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usa "liquidadas" para a despesa (erro) e "arrecadadas" para a receita (correto). Embora a receita esteja certa, a despesa exige o empenho, não o pagamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: "recolhidas" para a receita e "pagas" para a despesa. Nenhum dos dois termos corresponde ao art. 35.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os estágios da despesa (empenho, liquidação, pagamento) e da receita (arrecadação). O candidato pode lembrar que a despesa é reconhecida pelo empenho, mas trocar "arrecadadas" por "recolhidas" na receita. Memorize: para a Lei 4.320, o exercício financeiro é definido pela arrecadação da receita e pelo empenho da despesa.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)