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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — Avança SP 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg080218
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização são classificadas como:
  1. ADespesa de Capital – Investimentos.
  2. BDespesa Corrente – Inversões Financeiras.
  3. CDespesa de Capital – Inversões Financeiras.
  4. DDespesa de Capital – Transferências de Capital.
  5. EDespesa Corrente – Investimentos.
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GabaritoC — Despesa de Capital – Inversões Financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964 – Inversões Financeiras

Gabarito: letra C. A aquisição de bens de capital já em utilização é classificada como Despesa de Capital – Inversões Financeiras, conforme o art. 12, § 5º, I, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12, § 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Dessa forma, a única alternativa que corresponde exatamente à previsão legal é a letra C.

Categoria Econômica

Grupo da Despesa

Hipótese Legal (Art. 12, Lei 4.320/64)

Exemplo

Despesa de Capital

Investimentos

Aquisição de bens de capital novos (obras, equipamentos, material permanente)

Compra de um veículo zero-quilômetro

Despesa de Capital

Inversões Financeiras

Aquisição de bens de capital já em utilização (imóveis usados, máquinas usadas)

Compra de um veículo seminovo

Despesa de Capital

Transferências de Capital

Recursos repassados a terceiros para que estes realizem investimentos ou inversões

Subvenção para construção de hospital por entidade privada

Despesa Corrente

(Não se aplica)

Manutenção da máquina pública (pessoal, custeio, juros)

Pagamento de aluguel de imóvel

Alternativa A — ❌ Incorreta

Classifica como "Investimentos". No entanto, investimentos (art. 12, § 4º) são dotações para obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente novos, e constituição de capital de empresas não comerciais. A aquisição de bens já em uso é hipótese de inversões financeiras, não de investimentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta "Despesa Corrente". A aquisição de bens de capital é despesa de capital, pois contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Despesas correntes são destinadas à manutenção da máquina pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, o art. 12, § 5º, I, da Lei nº 4.320/1964 classifica como Inversões Financeiras as dotações para aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. Portanto, a classificação correta é Despesa de Capital – Inversões Financeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferências de Capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, ou para amortização da dívida pública. Não se aplicam quando a própria entidade adquire o bem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: a categoria econômica é de capital (não corrente) e o grupo é inversões financeiras (não investimentos).

Gabarito: letra C

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