Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964 – Inversões Financeiras
Gabarito: letra C. A aquisição de bens de capital já em utilização é classificada como Despesa de Capital – Inversões Financeiras, conforme o art. 12, § 5º, I, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 12, §5Lei-4320
Art. 12, § 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Dessa forma, a única alternativa que corresponde exatamente à previsão legal é a letra C.
Categoria Econômica | Grupo da Despesa | Hipótese Legal (Art. 12, Lei 4.320/64) | Exemplo |
|---|
Despesa de Capital | Investimentos | Aquisição de bens de capital novos (obras, equipamentos, material permanente) | Compra de um veículo zero-quilômetro |
Despesa de Capital | Inversões Financeiras | Aquisição de bens de capital já em utilização (imóveis usados, máquinas usadas) | Compra de um veículo seminovo |
Despesa de Capital | Transferências de Capital | Recursos repassados a terceiros para que estes realizem investimentos ou inversões | Subvenção para construção de hospital por entidade privada |
Despesa Corrente | (Não se aplica) | Manutenção da máquina pública (pessoal, custeio, juros) | Pagamento de aluguel de imóvel |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica como "Investimentos". No entanto, investimentos (art. 12, § 4º) são dotações para obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente novos, e constituição de capital de empresas não comerciais. A aquisição de bens já em uso é hipótese de inversões financeiras, não de investimentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta "Despesa Corrente". A aquisição de bens de capital é despesa de capital, pois contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Despesas correntes são destinadas à manutenção da máquina pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o art. 12, § 5º, I, da Lei nº 4.320/1964 classifica como Inversões Financeiras as dotações para aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. Portanto, a classificação correta é Despesa de Capital – Inversões Financeiras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferências de Capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, ou para amortização da dívida pública. Não se aplicam quando a própria entidade adquire o bem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: a categoria econômica é de capital (não corrente) e o grupo é inversões financeiras (não investimentos).
Gabarito: letra C