Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qg080219
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz da Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma.( ) Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo integrará a Lei de Orçamento.( ) Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços acompanhará a Lei de Orçamento.( ) São consideradas receitas orçamentárias as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.A sequência está correta em:
AF – F – V.
BV – F – V.
CF – V – V.
DV – F – F.
EV – V – F.
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GabaritoE — V – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programação Orçamentária e Financeira na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E (sequência V – V – F). As duas primeiras afirmativas estão corretas com base no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que determina que a Lei de Orçamento deve conter o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo (que a integra) e que o quadro demonstrativo do programa anual de trabalho a acompanha. Já a terceira afirmativa é falsa: o art. 3º, parágrafo único, da mesma lei exclui expressamente do conceito de receita orçamentária as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, classificando-as como ingressos extraorçamentários.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.320/1964, especialmente a diferença entre o que integra a Lei de Orçamento (conteúdo do §1º) e o que a acompanha (conteúdo do §2º), além da natureza dos ingressos extraorçamentários.
Item I — ✅ Verdadeiro
Afirmação: "Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo integrará a Lei de Orçamento."
Art. 2, §1Lei-4320
Art. 2º, § 1º, I – "Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno"
O dispositivo é explícito: esse sumário integra a Lei de Orçamento, ou seja, faz parte do seu texto. A afirmativa é Verdadeira.
Item II — ✅ Verdadeiro
Afirmação: "Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços acompanhará a Lei de Orçamento."
Art. 2, §2Lei-4320
Art. 2º, § 2º, III – "Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços"
Esse quadro não integra, mas acompanha a Lei de Orçamento, sendo um anexo. A afirmativa está correta ao dizer "acompanhará". É Verdadeira.
Item III — ❌ Falso
Afirmação: "São consideradas receitas orçamentárias as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."
Art. 3Lei-4320
Art. 3º – "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."
Parágrafo único – "Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."
O parágrafo único do art. 3º é claro: esses ingressos não são receitas orçamentárias para efeito da Lei de Orçamento. Eles são ingressos extraorçamentários, pois representam entradas temporárias que não aumentam o patrimônio líquido. A afirmativa é Falsa.
Item
Afirmativa
Valor-verdade
Fundamento
I
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo integrará a Lei de Orçamento.
V
Art. 2º, § 1º, I
II
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços acompanhará a Lei de Orçamento.
V
Art. 2º, § 2º, III
III
Operações de crédito por antecipação da receita, emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias são receitas orçamentárias.
F
Art. 3º, parágrafo único
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que integra a LOA (conteúdo do §1º) e o que a acompanha (anexos do §2º) – o item I diz "integrará" e está correto; o item II diz "acompanhará" e também está correto. Já no item III, a pegadinha é inverter a natureza jurídica: o candidato pode lembrar que operações de crédito autorizadas em lei são receitas orçamentárias (caput do art. 3º), mas a banca troca pelo parágrafo único, que exclui justamente as ARO, emissões de papel-moeda e entradas compensatórias. Memorize essa exceção!
Conclusão: Itens I e II verdadeiros; item III falso. Portanto, a sequência correta é V – V – F, que corresponde à letra E.