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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaInstrumentos de Planejamento
Código
qg080220
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Dispõe a Constituição Federal de 1988 que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
  1. Aa definição de áreas de interesse social para fins de desapropriação de imóveis.
  2. Ba criação de cargos públicos nas pastas da saúde, segurança pública e assistência social.
  3. Ca alteração de regras eleitorais, desde que com antecedência mínima de um ano da realização do pleito.
  4. Da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
  5. Ea concessão de reajuste ao funcionalismo público, limitado à variação de índice oficial de preços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Exclusividade Orçamentária e suas Exceções

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 165, §8º, estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, mas abre uma exceção: a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. É justamente essa exceção que a alternativa D reproduz.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é conhecido como princípio da exclusividade orçamentária (ou especialização). A regra geral proíbe que a LOA trate de temas alheios ao orçamento; a exceção é taxativa e está expressa no §8º do art. 165. Todas as demais alternativas apresentam matérias que não estão incluídas nessa exceção, sendo, portanto, vedadas.

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Análise das Alternativas

Caso

Premissa (art. 165, §8º)

Conclusão (permitido na LOA?)

Regra geral

LOA não contém dispositivo estranho à receita/despesa

Não permitido

Exceção (art. 165, §8º)

Autorização para créditos suplementares e operações de crédito

Permitido

Alternativa D

Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito

Permitido (encaixa na exceção)

Alternativa A

Definição de áreas de interesse social para desapropriação

Não permitido (fora da exceção)

Alternativa B

Criação de cargos públicos em pastas específicas

Não permitido (fora da exceção)

Alternativa C

Alteração de regras eleitorais

Não permitido (fora da exceção)

Alternativa E

Concessão de reajuste ao funcionalismo público

Não permitido (fora da exceção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a definição de áreas de interesse social para fins de desapropriação de imóveis não se inclui na proibição (ou seja, seria permitida na LOA). Isso é falso. A desapropriação por interesse social é matéria de fundo (direito real), estranha ao orçamento. A CF trata do tema no art. 184, mas não como exceção ao princípio da exclusividade. A LOA não pode conter esse tipo de dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a criação de cargos públicos em pastas específicas (saúde, segurança, assistência) estaria fora da proibição. A criação de cargos é ato administrativo próprio de lei específica (geralmente lei de criação do cargo), não podendo ser tratada na LOA, salvo se houver autorização genérica (o que não é o caso). A CF não inclui essa hipótese na exceção do §8º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração de regras eleitorais, com antecedência mínima de um ano, não se incluiria na proibição. Regras eleitorais são matéria de direito eleitoral, absolutamente estranha ao orçamento. A CF veda o "contrabando legislativo" no orçamento; alterações eleitorais devem ser feitas por lei específica, com a devida anterioridade (art. 16 da CF). Não há exceção para tal na LOA.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a reprodução literal do art. 165, §8º da CF. A exceção ao princípio da exclusividade inclui exatamente a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (inclusive por antecipação de receita). Portanto, esse dispositivo pode constar na LOA sem ferir a Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que a concessão de reajuste ao funcionalismo público, limitado à variação de índice oficial, estaria fora da proibição. Reajuste salarial é despesa de pessoal, mas sua concessão depende de lei específica autorizativa (não pode ser inserida como dispositivo na LOA). A LOA fixa a despesa, mas não cria direito a reajuste; isso é matéria de lei de pessoal. Logo, não se enquadra na exceção do §8º.

Gabarito: letra D — apenas a autorização para créditos suplementares e operações de crédito é a exceção constitucional ao princípio da exclusividade orçamentária.

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