Princípio da Exclusividade Orçamentária e suas Exceções
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 165, §8º, estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, mas abre uma exceção: a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. É justamente essa exceção que a alternativa D reproduz.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é conhecido como princípio da exclusividade orçamentária (ou especialização). A regra geral proíbe que a LOA trate de temas alheios ao orçamento; a exceção é taxativa e está expressa no §8º do art. 165. Todas as demais alternativas apresentam matérias que não estão incluídas nessa exceção, sendo, portanto, vedadas.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Análise das Alternativas
Caso | Premissa (art. 165, §8º) | Conclusão (permitido na LOA?) |
|---|
Regra geral | LOA não contém dispositivo estranho à receita/despesa | Não permitido |
Exceção (art. 165, §8º) | Autorização para créditos suplementares e operações de crédito | Permitido |
Alternativa D | Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito | Permitido (encaixa na exceção) |
Alternativa A | Definição de áreas de interesse social para desapropriação | Não permitido (fora da exceção) |
Alternativa B | Criação de cargos públicos em pastas específicas | Não permitido (fora da exceção) |
Alternativa C | Alteração de regras eleitorais | Não permitido (fora da exceção) |
Alternativa E | Concessão de reajuste ao funcionalismo público | Não permitido (fora da exceção) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a definição de áreas de interesse social para fins de desapropriação de imóveis não se inclui na proibição (ou seja, seria permitida na LOA). Isso é falso. A desapropriação por interesse social é matéria de fundo (direito real), estranha ao orçamento. A CF trata do tema no art. 184, mas não como exceção ao princípio da exclusividade. A LOA não pode conter esse tipo de dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a criação de cargos públicos em pastas específicas (saúde, segurança, assistência) estaria fora da proibição. A criação de cargos é ato administrativo próprio de lei específica (geralmente lei de criação do cargo), não podendo ser tratada na LOA, salvo se houver autorização genérica (o que não é o caso). A CF não inclui essa hipótese na exceção do §8º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração de regras eleitorais, com antecedência mínima de um ano, não se incluiria na proibição. Regras eleitorais são matéria de direito eleitoral, absolutamente estranha ao orçamento. A CF veda o "contrabando legislativo" no orçamento; alterações eleitorais devem ser feitas por lei específica, com a devida anterioridade (art. 16 da CF). Não há exceção para tal na LOA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a reprodução literal do art. 165, §8º da CF. A exceção ao princípio da exclusividade inclui exatamente a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (inclusive por antecipação de receita). Portanto, esse dispositivo pode constar na LOA sem ferir a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que a concessão de reajuste ao funcionalismo público, limitado à variação de índice oficial, estaria fora da proibição. Reajuste salarial é despesa de pessoal, mas sua concessão depende de lei específica autorizativa (não pode ser inserida como dispositivo na LOA). A LOA fixa a despesa, mas não cria direito a reajuste; isso é matéria de lei de pessoal. Logo, não se enquadra na exceção do §8º.
Gabarito: letra D — apenas a autorização para créditos suplementares e operações de crédito é a exceção constitucional ao princípio da exclusividade orçamentária.