Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg080222
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos do atual ordenamento, para aqueles entes da federação que não contenham disposição diversa em sua legislação local, o prazo para encaminhamento do projeto de LOA ao Poder Legislativo é:
Aaté quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
Baté seis meses antes do encerramento da sessão legislativa.
Caté quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa.
Daté oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Eaté seis meses antes do encerramento do exercício financeiro.
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GabaritoA — até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo de encaminhamento da LOA
Gabarito: letra A. O prazo para o Poder Executivo enviar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Legislativo é de até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. Para a União, isso corresponde a 31 de agosto (encerramento do exercício em 31 de dezembro). Estados e Municípios que não possuam regra própria em sua legislação local devem seguir o mesmo prazo federal, conforme o art. 35, §2º do ADCT (aplicado subsidiariamente).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo da LOA com o da LDO. Enquanto a LOA deve ser enviada 4 meses antes do fim do exercício financeiro (31/ago), a LDO deve ser enviada 8 meses e meio antes (15/abr). A alternativa D explora exatamente essa troca.
1LDO: 8,5 meses antes15/abr
2LOA: 4 meses antes31/ago
3Exercício financeiro31/dez
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo de quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro é o previsto constitucionalmente para a União e adotado pelos demais entes na ausência de norma local diversa. Na prática federal, o envio ocorre em 31 de agosto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Até seis meses antes do encerramento da sessão legislativa" — o prazo correto é em relação ao exercício financeiro, não à sessão legislativa. Além disso, o prazo é de quatro meses, não seis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Até quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa" — novamente, o referencial é o exercício financeiro, não a sessão legislativa. O prazo de quatro meses está correto, mas o evento de referência está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro" — esse é o prazo de envio da LDO (15 de abril), não da LOA. A banca inverte os prazos para testar o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro" — o prazo constitucional para a LOA é de quatro meses, não seis. Seis meses não encontra amparo no ordenamento.
Dica para a prova: Decore os prazos dos principais instrumentos: LDO (8,5 meses antes do exercício) e LOA (4 meses antes do exercício). Lembre-se: o marco é sempre o encerramento do exercício financeiro (31/12), e não a sessão legislativa.