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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg080227
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Nicole, uma jovem, conduzia seu veículo, quando decidiu estacionar o veículo a área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Diante do caso em tela, Nicole está concorrendo em uma infração de natureza:
  1. ALevíssima.
  2. BGrave.
  3. CMédia.
  4. DGravíssima.
  5. ELeve.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: estacionar na área de cruzamento de vias

Gabarito: letra B. Nicole cometeu infração de natureza grave, pois estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é conduta tipificada no art. 181, XII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que expressamente classifica essa infração como grave. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa correta é exatamente a que reproduz essa classificação.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro naturezas: levíssima (que não existe no CTB — é uma pegadinha recorrente), leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas tem pontuação própria no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e penalidades que variam de advertência a multa com multiplicadores. A classificação é definida pela lei, e não pelo bom senso do agente de trânsito — por isso, o candidato precisa conhecer a literalidade dos artigos.

No caso específico do estacionamento, o art. 181 do CTB é um dos mais cobrados em provas, pois elenca vinte incisos com naturezas distintas. A pegadinha clássica é confundir o inciso XII (estacionar na área de cruzamento — grave) com o inciso I (estacionar nas esquinas — média) ou com o art. 182, VII (parar na área de cruzamento — média). A diferença entre "estacionar" e "parar" é essencial: estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque; parar é a imobilização momentânea. No enunciado, Nicole "decidiu estacionar", o que enquadra a conduta no art. 181.

A banca explora exatamente essa confusão entre os dispositivos. Veja a distinção que decide a questão:

Conduta

Dispositivo

Natureza

Estacionar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação

Art. 181, XII

Grave

Parar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação

Art. 182, VII

Média

Estacionar nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento

Art. 181, I

Média

A literalidade do dispositivo que resolve o caso é clara:

Art. 181CTB

Art. 181 — Estacionar o veículo:

XII — na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Guarde a fronteira entre estacionar (art. 181) e parar (art. 182): é exatamente nela que as alternativas se dividem. Se o enunciado dissesse "parou", a resposta seria média; como diz "estacionar", a resposta é grave.

Estacionar (art. 181)
  • 1Na área de cruzamento (XII)
    • Grave
  • 2Nas esquinas (I)
    • Média
  • 3No passeio (VIII)
    • Grave
  • 4Parar (art. 182)
    • Na área de cruzamento (VII)
      • Média
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração é levíssima. Esse é um distrator clássico: não existe infração levíssima no CTB. A classificação legal é apenas leve, média, grave e gravíssima. O candidato que marca esta opção demonstra desconhecimento básico da estrutura de classificação das infrações.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 181, XII, do CTB tipifica exatamente a conduta de "estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres" como infração de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. O enunciado descreve precisamente essa conduta: Nicole estacionou na área de cruzamento, prejudicando a circulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração é média. O erro está na confusão entre o art. 181, XII (estacionar na área de cruzamento — grave) e o art. 182, VII (parar na área de cruzamento — média). A banca troca o verbo "estacionar" por "parar" para induzir o candidato ao erro. Como o enunciado é claro ao dizer que Nicole "decidiu estacionar", a natureza é grave, não média.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração é gravíssima. Não há previsão legal para essa classificação no caso de estacionamento na área de cruzamento. As infrações gravíssimas de estacionamento estão nos incisos V (na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento) e XX (nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial). O inciso XII é expressamente grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração é leve. O erro está em subestimar a gravidade da conduta. Estacionar na área de cruzamento, prejudicando a circulação, é uma infração grave, pois compromete diretamente a fluidez do trânsito e a segurança de pedestres e veículos. As infrações leves de estacionamento estão nos incisos II (afastado da guia de 50 cm a 1 m) e VII (nos acostamentos, salvo motivo de força maior).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o verbo "estacionar" pelo verbo "parar" para confundir o candidato. Estacionar na área de cruzamento é grave (art. 181, XII); parar na área de cruzamento é média (art. 182, VII). Leia o enunciado com atenção: se ele diz "estacionou", a resposta é grave; se diz "parou", a resposta é média. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação de infrações, monte uma tabela mental com os incisos mais cobrados do art. 181 (estacionamento) e do art. 182 (parada). Os pontos de atenção são: (1) a diferença entre estacionar e parar; (2) os locais específicos (cruzamento, esquina, passeio, fila dupla); (3) a natureza de cada um. Decore os incisos XII (grave), I (média) e VIII (grave) do art. 181, pois são os mais recorrentes em provas.

Gabarito: letra B

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