Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
- Código
- qg080227
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara de Vinhedo - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- ALevíssima.
- BGrave.
- CMédia.
- DGravíssima.
- ELeve.
GabaritoB — Grave.
Gabarito: letra B. Nicole cometeu infração de natureza grave, pois estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é conduta tipificada no art. 181, XII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que expressamente classifica essa infração como grave. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa correta é exatamente a que reproduz essa classificação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro naturezas: levíssima (que não existe no CTB — é uma pegadinha recorrente), leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas tem pontuação própria no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e penalidades que variam de advertência a multa com multiplicadores. A classificação é definida pela lei, e não pelo bom senso do agente de trânsito — por isso, o candidato precisa conhecer a literalidade dos artigos.
No caso específico do estacionamento, o art. 181 do CTB é um dos mais cobrados em provas, pois elenca vinte incisos com naturezas distintas. A pegadinha clássica é confundir o inciso XII (estacionar na área de cruzamento — grave) com o inciso I (estacionar nas esquinas — média) ou com o art. 182, VII (parar na área de cruzamento — média). A diferença entre "estacionar" e "parar" é essencial: estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque; parar é a imobilização momentânea. No enunciado, Nicole "decidiu estacionar", o que enquadra a conduta no art. 181.
A banca explora exatamente essa confusão entre os dispositivos. Veja a distinção que decide a questão:
Conduta | Dispositivo | Natureza |
|---|---|---|
Estacionar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação | Art. 181, XII | Grave |
Parar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação | Art. 182, VII | Média |
Estacionar nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento | Art. 181, I | Média |
A literalidade do dispositivo que resolve o caso é clara:
Art. 181 — Estacionar o veículo:
XII — na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Guarde a fronteira entre estacionar (art. 181) e parar (art. 182): é exatamente nela que as alternativas se dividem. Se o enunciado dissesse "parou", a resposta seria média; como diz "estacionar", a resposta é grave.
A alternativa afirma que a infração é levíssima. Esse é um distrator clássico: não existe infração levíssima no CTB. A classificação legal é apenas leve, média, grave e gravíssima. O candidato que marca esta opção demonstra desconhecimento básico da estrutura de classificação das infrações.
A alternativa está correta porque o art. 181, XII, do CTB tipifica exatamente a conduta de "estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres" como infração de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. O enunciado descreve precisamente essa conduta: Nicole estacionou na área de cruzamento, prejudicando a circulação.
A alternativa afirma que a infração é média. O erro está na confusão entre o art. 181, XII (estacionar na área de cruzamento — grave) e o art. 182, VII (parar na área de cruzamento — média). A banca troca o verbo "estacionar" por "parar" para induzir o candidato ao erro. Como o enunciado é claro ao dizer que Nicole "decidiu estacionar", a natureza é grave, não média.
A alternativa afirma que a infração é gravíssima. Não há previsão legal para essa classificação no caso de estacionamento na área de cruzamento. As infrações gravíssimas de estacionamento estão nos incisos V (na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento) e XX (nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial). O inciso XII é expressamente grave.
A alternativa afirma que a infração é leve. O erro está em subestimar a gravidade da conduta. Estacionar na área de cruzamento, prejudicando a circulação, é uma infração grave, pois compromete diretamente a fluidez do trânsito e a segurança de pedestres e veículos. As infrações leves de estacionamento estão nos incisos II (afastado da guia de 50 cm a 1 m) e VII (nos acostamentos, salvo motivo de força maior).
A banca adora trocar o verbo "estacionar" pelo verbo "parar" para confundir o candidato. Estacionar na área de cruzamento é grave (art. 181, XII); parar na área de cruzamento é média (art. 182, VII). Leia o enunciado com atenção: se ele diz "estacionou", a resposta é grave; se diz "parou", a resposta é média. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪
Para questões de classificação de infrações, monte uma tabela mental com os incisos mais cobrados do art. 181 (estacionamento) e do art. 182 (parada). Os pontos de atenção são: (1) a diferença entre estacionar e parar; (2) os locais específicos (cruzamento, esquina, passeio, fila dupla); (3) a natureza de cada um. Decore os incisos XII (grave), I (média) e VIII (grave) do art. 181, pois são os mais recorrentes em provas.
Gabarito: letra B
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