Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg080235
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O condutor que dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias, será aplicada a Medida Administrativa de:
ARetenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
BRecolhimento do veículo.
CMulta.
DRetenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
ERetenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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GabaritoA — Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Medidas administrativas: CNH vencida há mais de 30 dias
Gabarito: letra A. Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa A reproduz exatamente essa medida administrativa.
A questão cobra a distinção entre penalidade e medida administrativa, dois institutos que a banca adora confundir. A penalidade é a sanção aplicada ao infrator (multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo etc.). A medida administrativa é uma providência acautelatória, de caráter complementar, que visa cessar a irregularidade ou proteger a segurança viária — como reter o veículo, recolher documentos ou remover o veículo. O art. 269 do CTB lista as medidas administrativas possíveis, e o art. 162, V, determina qual delas se aplica a cada hipótese de dirigir sem habilitação regular.
No caso específico da CNH vencida há mais de 30 dias, o legislador entendeu que o condutor não está habilitado para dirigir, mas o veículo em si não é irregular. Por isso, a medida é a retenção — o veículo fica parado no local até que um condutor habilitado compareça para retirá-lo. Não há recolhimento (que levaria o veículo ao depósito), nem remoção, nem apreensão. A retenção cessa assim que a irregularidade é sanada, ou seja, quando chega um condutor habilitado.
A pegadinha clássica é confundir a retenção do art. 162, V, com outras medidas administrativas de artigos vizinhos. O art. 162, II (CNH cassada ou suspensa) prevê recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. O art. 168 (crianças sem cadeirinha) prevê retenção até que a irregularidade seja sanada. O art. 167 (cinto de segurança) prevê retenção até colocação do cinto pelo infrator. Cada infração tem sua medida específica, e a banca troca essas finalidades para confundir.
Guarde a fronteira: no art. 162, V, a retenção é até a apresentação de condutor habilitado — não até sanar a irregularidade, não até colocar o cinto, não recolhimento. É exatamente nesse detalhe que as alternativas se dividem.
Medidas administrativas (CTB)
1Retenção até condutor habilitado
Art. 162, I (sem CNH)
Art. 162, III (categoria diferente)
Art. 162, V (CNH vencida +30 dias)
Art. 162, VII (sem curso especializado)
2Recolhimento do documento + retenção
Art. 162, II (CNH cassada/suspensa)
3Retenção até sanar irregularidade
Art. 162, VI (sem lentes/prótese)
Art. 168 (crianças sem cadeirinha)
4Retenção até colocar cinto
Art. 167 (cinto de segurança)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão a medida administrativa do art. 162, V, do CTB: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O condutor com CNH vencida há mais de 30 dias não pode dirigir, mas o veículo pode ser retirado por outra pessoa habilitada. A retenção é a medida correta, e a finalidade é exatamente essa.
Art. 162, VCTB
Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recolhimento do veículo não é a medida prevista no art. 162, V. O recolhimento é uma medida administrativa distinta, que envolve levar o veículo ao depósito, e não se aplica a esta infração. A banca troca a retenção pelo recolhimento, que é uma providência mais gravosa e com outra finalidade. O recolhimento do veículo aparece, por exemplo, em infrações como dirigir sob influência de álcool (art. 165, com remoção do veículo) ou em casos de veículo irregular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa é a penalidade aplicada pela infração do art. 162, V, e não a medida administrativa. A questão pergunta especificamente pela medida administrativa, e a multa é a sanção pecuniária, que é aplicada em conjunto com a retenção. A banca confunde os dois institutos: penalidade (multa) e medida administrativa (retenção).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retenção até que a irregularidade seja sanada é a medida administrativa do art. 168 do CTB (transportar crianças sem observância das normas de segurança), não a do art. 162, V. No caso da CNH vencida, a irregularidade (falta de habilitação válida) não é sanada no local — o condutor não pode simplesmente renovar a CNH ali. Por isso, a lei determina a apresentação de outro condutor habilitado, e não o saneamento da irregularidade.
Art. 168CTB
Art. 168 — "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retenção até colocação do cinto pelo infrator é a medida administrativa do art. 167 do CTB (deixar de usar o cinto de segurança), que nada tem a ver com a CNH vencida. A banca mistura medidas administrativas de infrações completamente diferentes para testar se o candidato conhece a finalidade específica de cada uma.
Art. 167CTB
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"
A regra de ouro para a prova: cada infração do art. 162 tem sua medida administrativa própria, e a banca adora trocá-las. Decore a tabela:
Inciso do art. 162
Conduta
Medida administrativa
I
Sem CNH/PPD/ACC
Retenção até apresentação de condutor habilitado
II
CNH cassada ou suspensa
Recolhimento do documento e retenção até condutor habilitado
III
Categoria diferente
Retenção até apresentação de condutor habilitado
V
CNH vencida há mais de 30 dias
Retenção até apresentação de condutor habilitado
VI
Sem lentes/prótese/adaptações
Retenção até saneamento ou condutor habilitado
VII
Sem cursos especializados
Retenção até apresentação de condutor habilitado
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as medidas administrativas entre si: recolhimento (art. 162, II), retenção até sanar irregularidade (art. 168), retenção até colocar cinto (art. 167). No art. 162, V, a retenção é até a apresentação de condutor habilitado — memorize essa finalidade específica.